STF nega mandado do BNDES em caso sobre operações com JBS
A 1ª turma do Supremo negou mandado de segurança do BNDES contra acórdão do TCU que determinou o envio de informações sobre operações com a JBS
Da Redação
Publicado em 26 de maio de 2015 às 21h48.
Rio de Janeiro - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) negou o mandado de segurança impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) contra um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio de informações sobre operações de crédito realizadas com a empresa de alimentos JBS .
O colegiado entendeu que o envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito, originárias de recursos públicos, não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do Tribunal de Contas na fiscalização das atividades do BNDES, de acordo com nota publicada no site do STF nesta terça-feira.
A Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU a realização de auditoria nas operações de crédito do BNDES com a JBS, maior processadora de carnes do mundo.
O BNDES forneceu parte das informações requeridas, deixando de revelar o rating de crédito, o saldo das operações de crédito, a situação cadastral e a estratégia de hedge do grupo por entender que esses dados estariam sob a proteção do sigilo bancário.
O BNDES disse em nota que a decisão dará segurança jurídica para que a instituição possa fornecer informações protegidas por sigilo bancário ao TCU.
"Se a questão não fosse analisada pela mais alta Corte do país, a entrega, pelo BNDES, de informações ao TCU poderia gerar questionamentos legais contra o próprio banco", disse a instituição. O banco acrescentou que acatará a decisão, abrindo mão de recursos e estendendo tal entendimento, quando solicitado pelo TCU.
Rio de Janeiro - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) negou o mandado de segurança impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) contra um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio de informações sobre operações de crédito realizadas com a empresa de alimentos JBS .
O colegiado entendeu que o envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito, originárias de recursos públicos, não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do Tribunal de Contas na fiscalização das atividades do BNDES, de acordo com nota publicada no site do STF nesta terça-feira.
A Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU a realização de auditoria nas operações de crédito do BNDES com a JBS, maior processadora de carnes do mundo.
O BNDES forneceu parte das informações requeridas, deixando de revelar o rating de crédito, o saldo das operações de crédito, a situação cadastral e a estratégia de hedge do grupo por entender que esses dados estariam sob a proteção do sigilo bancário.
O BNDES disse em nota que a decisão dará segurança jurídica para que a instituição possa fornecer informações protegidas por sigilo bancário ao TCU.
"Se a questão não fosse analisada pela mais alta Corte do país, a entrega, pelo BNDES, de informações ao TCU poderia gerar questionamentos legais contra o próprio banco", disse a instituição. O banco acrescentou que acatará a decisão, abrindo mão de recursos e estendendo tal entendimento, quando solicitado pelo TCU.