STF não analisará pedidos de Dilma como presidente afastada
O ministro diz que não cabe ao STF tratar do tema e que os assuntos já foram levados pela presidente afastada à Justiça da Porto Alegre
Da Redação
Publicado em 14 de junho de 2016 às 14h09.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou ontem (13) o arquivamento de pedido feito pela presidente afastada Dilma Rousseff para que o presidente interino Michel Temer preste informações sobre parecer da Casa Civil que dispõe sobre cargo de presidente da República, como residência oficial, segurança institucional, saúde pessoal, gabinete de apoio, transporte aéreo e terrestre.
Na decisão, o ministro lembra que na segunda fase do processo impeachment, ele tem o papel de verificar se princípios como a ampla defesa “estão ou não" sendo observados pela Comissão Especial.
Para o ministro, não cabe a ele, como coordenador do impeachment, analisar o pedido feito pela presidente e entende que o tema do procedimento não tem relação direta com o processo de impeachment que tramita no Senado Federal.
O ministro diz que não cabe ao STF tratar do tema e que o mesmo assunto já foi levado pela presidente afastada à Justiça da Porto Alegre, e ainda não foi decidido.
No início deste mês, a Casa Civil emitiu parecer defendendo que a presidente afastada use aviões da FAB somente nos deslocamentos entre Brasília e Porto Alegre, onde vive a família da presidente.
Na semana passada, Dilma Rousseff teve o pedido de transporte para uma viagem a Campinas (SP) negado pelo Palácio do Planalto.
Em uma outra decisão sobre o impeachment, o ministro Ricardo Lewandowski analisou um recurso apresentado pelo senador Ronaldo Ramos Caiado (DEM-GO) contra uma decisão do presidente Comissão Especial de Impeachment, que negou uma questão de ordem apresentada por Caiado.
Na questão de ordem, o senador pede para que seja esclarecido o papel do presidente do STF no processo de impeachment.
Para o senador, segundo a decisão do ministro, o presidente do STF poderia apreciar somente recursos relacionados a aspectos formais do processo de impeachment.
“Sendo assim, faz-se necessário que esta presidência esclareça que somente os recursos e questões de ordem relativos à forma e ao procedimento devem ser submetidos ao presidente do Supremo, sendo que as questões relativas ao mérito da instrução criminal devem ser resolvidos por esta comissão soberanamente”, disse o senador na questão de ordem.
Para o presidente do STF, o recurso não deve ser conhecido. “Como já assentei em outras oportunidades, por ora, cabe ao Presidente deste Tribunal, na presente fase do processo de impeachment, expungir do feito, em grau de recurso, eventuais vícios ou nulidades – qualquer que seja a sua natureza – que possam eventualmente contaminar o julgamento como um todo”, disse, na decisão.
Segundo Lewandowski, no recurso apresentado, não se identifica “qualquer ataque contra determinada decisão do Presidente da Comissão Especial, que esteja a merecer reforma, porquanto o apelo se limita a expressar um inconformismo genérico, que acaba tomando a forma de consulta”.
O ministro diz ainda que juízes e tribunais, com exceção da Justiça Eleitoral, não são dotados de competência consultiva.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou ontem (13) o arquivamento de pedido feito pela presidente afastada Dilma Rousseff para que o presidente interino Michel Temer preste informações sobre parecer da Casa Civil que dispõe sobre cargo de presidente da República, como residência oficial, segurança institucional, saúde pessoal, gabinete de apoio, transporte aéreo e terrestre.
Na decisão, o ministro lembra que na segunda fase do processo impeachment, ele tem o papel de verificar se princípios como a ampla defesa “estão ou não" sendo observados pela Comissão Especial.
Para o ministro, não cabe a ele, como coordenador do impeachment, analisar o pedido feito pela presidente e entende que o tema do procedimento não tem relação direta com o processo de impeachment que tramita no Senado Federal.
O ministro diz que não cabe ao STF tratar do tema e que o mesmo assunto já foi levado pela presidente afastada à Justiça da Porto Alegre, e ainda não foi decidido.
No início deste mês, a Casa Civil emitiu parecer defendendo que a presidente afastada use aviões da FAB somente nos deslocamentos entre Brasília e Porto Alegre, onde vive a família da presidente.
Na semana passada, Dilma Rousseff teve o pedido de transporte para uma viagem a Campinas (SP) negado pelo Palácio do Planalto.
Em uma outra decisão sobre o impeachment, o ministro Ricardo Lewandowski analisou um recurso apresentado pelo senador Ronaldo Ramos Caiado (DEM-GO) contra uma decisão do presidente Comissão Especial de Impeachment, que negou uma questão de ordem apresentada por Caiado.
Na questão de ordem, o senador pede para que seja esclarecido o papel do presidente do STF no processo de impeachment.
Para o senador, segundo a decisão do ministro, o presidente do STF poderia apreciar somente recursos relacionados a aspectos formais do processo de impeachment.
“Sendo assim, faz-se necessário que esta presidência esclareça que somente os recursos e questões de ordem relativos à forma e ao procedimento devem ser submetidos ao presidente do Supremo, sendo que as questões relativas ao mérito da instrução criminal devem ser resolvidos por esta comissão soberanamente”, disse o senador na questão de ordem.
Para o presidente do STF, o recurso não deve ser conhecido. “Como já assentei em outras oportunidades, por ora, cabe ao Presidente deste Tribunal, na presente fase do processo de impeachment, expungir do feito, em grau de recurso, eventuais vícios ou nulidades – qualquer que seja a sua natureza – que possam eventualmente contaminar o julgamento como um todo”, disse, na decisão.
Segundo Lewandowski, no recurso apresentado, não se identifica “qualquer ataque contra determinada decisão do Presidente da Comissão Especial, que esteja a merecer reforma, porquanto o apelo se limita a expressar um inconformismo genérico, que acaba tomando a forma de consulta”.
O ministro diz ainda que juízes e tribunais, com exceção da Justiça Eleitoral, não são dotados de competência consultiva.