Joaquim Barbosa: durante julgamento do recurso, o presidente do STF informou que teria ocorrido erro material no acórdão em trechos em que ficou estabelecida dosimetria das penas (REUTERS/Ueslei Marcelino)
Da Redação
Publicado em 22 de agosto de 2013 às 17h05.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 22, por unanimidade, embargo de declaração apresentado por Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério no grupo de empresas do qual faziam parte a SMP&B e a DNA Propaganda.
O publicitário, considerado como um dos integrantes do núcleo operacional do esquema do mensalão, foi condenado a 29 anos e 7 meses de prisão mais o pagamento de multa de R$ 2,7 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
De acordo com o Ministério Público, Hollerbach participou da negociação dos empréstimos e dos contratos de Marcos Valério (considerado como o operador do esquema do mensalão) com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados.
A defesa do réu alega, entre outros pontos, ter havido contradição, omissão e obscuridade quanto aos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e que no julgamento as testemunhas que poderiam favorecer o publicitário foram ignoradas.
O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, rebateu os argumentos dos advogados de defesa afirmando que a condenação do ex-sócio de Marcos Valério está bem fundamentada e que parte dos recursos visa questionar o mérito da decisão o que não caberia ser feito por meio de embargos de declaração.
Esse tipo de recurso são utilizados esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão (documento que resume as decisões do STF).
Durante o julgamento do recurso, Barbosa informou que teria ocorrido erro material no acórdão em trechos em que ficou estabelecida a dosimetria das penas. Apesar da necessidade de correção, em tese, o tempo total da pena não deve ser alterado.