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STF mantém CPI da covid-19

Por dez votos a um, Supremo Tribunal Federal manteve decisão de Barroso

 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 14 de abril de 2021 às 15h29.

Última atualização em 14 de abril de 2021 às 15h38.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira,14, a decisão liminar tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso de determinar ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. O colegiado investigará a atuação e eventuais omissões do governo no enfrentamento à pandemia.

Barroso argumentou que todos os requisitos constitucionais foram respeitados na apresentação do requerimento: assinatura de pelo menos um terço dos senadores, para apuração de fato determinado e por prazo certo. Cabe ao Supremo, portanto, garantir o cumprimento da Constituição. "Atendidas exigências constitucionais, impõe-se a instalação da comissão parlamentar de inquérito”, afirmou.

“Nada há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar que tomei à luz da doutrina vigente no Brasil”, disse Barroso. Ele lembrou que a Constituição assegura às minorias parlamentares o direito de participar da fiscalização e do controle dos atos do Poder Público. “Tanto que o quórum para instalação de uma CPI é de um terço, não se exige maioria e muito menos submissão ao plenário”, disse.

A decisão foi concedida em resposta a um mandado de segurança apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) em fevereiro. Eles alegaram que o requerimento para criação da CPI, de autoria de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), cumpria todos os requisitos formais, mas, ainda assim, não havia sido encaminhado pela presidência da Casa.

Pacheco leu nesta terça-feira, 13, o requerimento de abertura da comissão, em respeito à determinação de Barroso. A pedido de senadores, o colegiado também investigará o uso de recursos repassados pelo governo federal a estados e municípios.

Segundo Barroso, cabe ao Senado decidir se a CPI funcionará por videoconferência, de forma presencial ou semipresencial. “O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vem adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia”, disse o ministro.

A liminar de Barroso seria analisada na próxima sexta-feira, 16, em plenário virtual. Mas, diante da "urgência e relevância da matéria", os ministros decidiram antecipar a discussão para esta quarta.

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