STF manda soltar executivo de empreiteira preso na Lava Jato
Por maioria de votos foi concedida a liberdade ao presidente da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, preso desde novembro do ano passado
Da Redação
Publicado em 28 de abril de 2015 às 18h35.
Brasília - Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) concedeu hoje (28) liberdade ao presidente da empreiteira UTC , Ricardo Pessoa, preso desde novembro do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em decorrência das investigações da Operação Lava Jato .
Seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, a turma entendeu que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes praticados.
Em troca da concessão do habeas corpus, foram estabelecidas medidas cautelares. Pessoa será monitorado por uma tornozeleira eletrônica, não poderá ter contato com outros investigados e deverá comparecer à Justiça a cada 15 dias. O executivo também está proibido de deixar o país e deverá entregar o passaporte.
Para o ministro Teori Zavascki, o decreto de prisão de Pessoa, quanto às suspeitas de corrupção, foi devidamente fundamentado pelo juiz federal Sérgio Moro. No entanto, após cinco meses de prisão, não existe mais risco do acusado atrapalhar as investigações, possibilidade de fuga para o exterior e interferência na instrução do processo penal.
Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia entendeu que o acusado deve continuar preso até o fim dos depoimentos marcados pela Justiça Federal em Curitiba.
Para a ministra, o afastamento voluntário do executivo da gestão da empreiteira não é garantia de que Pessoa não voltará a cometer os crimes. O ministro Celso de Mello ainda está votando.
Os ministros julgaram um habeas corpus encaminhado pelo advogado do executivo, Alberto Zacarias Toron. Segundo ele, não há motivos para que Pessoa continue preso. Para Toron, o executivo não oferece risco às investigações, porque ele pediu afastamento do comando da UTC, todas as provas documentais foram colhidas para fundamentar a denúncia do Ministério Público e a empreiteira está impedida de contratar com a Petrobras .
Pessoa foi denunciado à Justiça Federal em Curitiba pelo Ministério Público Federal (MPF), sob acusação de coordenar o funcionamento do cartel entre as empreiteiras com contratos com a Petrobras, por meio do pagamento de propina a ex-diretores da estatal.
As acusações foram baseadas nos depoimentos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Na sustentação oral, o representante do Ministério Público pediu a permanência de Pessoa na prisão, informando que a organização criminosa que atuava na Petrobras não foi totalmente desvendada e reiterando o papel de liderança do executivo no esquema de corrupção. A turma deve julgar ainda hoje mais dois pedidos de liberdade para José Ricardo Nogueira Breghirolli e de Agenor Franklin, executivos da OAS. Eles também estão presos em Curitiba desde novembro do ano passado.
Brasília - Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) concedeu hoje (28) liberdade ao presidente da empreiteira UTC , Ricardo Pessoa, preso desde novembro do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em decorrência das investigações da Operação Lava Jato .
Seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, a turma entendeu que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes praticados.
Em troca da concessão do habeas corpus, foram estabelecidas medidas cautelares. Pessoa será monitorado por uma tornozeleira eletrônica, não poderá ter contato com outros investigados e deverá comparecer à Justiça a cada 15 dias. O executivo também está proibido de deixar o país e deverá entregar o passaporte.
Para o ministro Teori Zavascki, o decreto de prisão de Pessoa, quanto às suspeitas de corrupção, foi devidamente fundamentado pelo juiz federal Sérgio Moro. No entanto, após cinco meses de prisão, não existe mais risco do acusado atrapalhar as investigações, possibilidade de fuga para o exterior e interferência na instrução do processo penal.
Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia entendeu que o acusado deve continuar preso até o fim dos depoimentos marcados pela Justiça Federal em Curitiba.
Para a ministra, o afastamento voluntário do executivo da gestão da empreiteira não é garantia de que Pessoa não voltará a cometer os crimes. O ministro Celso de Mello ainda está votando.
Os ministros julgaram um habeas corpus encaminhado pelo advogado do executivo, Alberto Zacarias Toron. Segundo ele, não há motivos para que Pessoa continue preso. Para Toron, o executivo não oferece risco às investigações, porque ele pediu afastamento do comando da UTC, todas as provas documentais foram colhidas para fundamentar a denúncia do Ministério Público e a empreiteira está impedida de contratar com a Petrobras .
Pessoa foi denunciado à Justiça Federal em Curitiba pelo Ministério Público Federal (MPF), sob acusação de coordenar o funcionamento do cartel entre as empreiteiras com contratos com a Petrobras, por meio do pagamento de propina a ex-diretores da estatal.
As acusações foram baseadas nos depoimentos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Na sustentação oral, o representante do Ministério Público pediu a permanência de Pessoa na prisão, informando que a organização criminosa que atuava na Petrobras não foi totalmente desvendada e reiterando o papel de liderança do executivo no esquema de corrupção. A turma deve julgar ainda hoje mais dois pedidos de liberdade para José Ricardo Nogueira Breghirolli e de Agenor Franklin, executivos da OAS. Eles também estão presos em Curitiba desde novembro do ano passado.