STF julgará recurso que pode reduzir pena de Dirceu
De acordo com integrantes do tribunal, a tendência da Corte é reverter a condenação do ex-ministro
Da Redação
Publicado em 19 de fevereiro de 2014 às 21h08.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) começa a julgar nesta quinta-feira, 20, os recursos que poderão livrar parte dos condenados por envolvimento no esquema do mensalão petista, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu , do crime de formação de quadrilha. De acordo com integrantes do tribunal, a tendência da Corte é reverter a condenação. Mas o placar será apertado.
Confirmada essa tendência traçada por ministros da Corte, um dos símbolos do processo e fio condutor da narrativa da mensalão deixa de existir: a acusação de que uma quadrilha foi montada no Palácio do Planalto para a compra de voto de parlamentares. O efeito prático da possível absolvição é a redução das penas impostas a oito condenados.
Quatro votos são certos pela absolvição. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. No julgamento do mensalão, os quatro votaram contra a condenação dos réus por quadrilha. Argumentaram que os envolvidos não teriam se reunido de forma estável e permanente para praticar vários crimes e de forma indistinta.
Rosa Weber foi a primeira a votar no sentido de que os réus se reuniram naquele momento para praticar crimes específicos e determinados. Assim, não estaria configurado o crime de formação de quadrilha.
A tese foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso quando a Corte julgou o processo do senador Ivo Cassol, também acusado de formação de quadrilha. A decisão desta quinta, portanto, dependerá do voto dos dois.
Na sessão desta quinta-feira, devem ser julgados os recursos do núcleo político do esquema: Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.
Se o tribunal decidir nesse novo julgamento derrubar a condenação pelo crime de formação de quadrilha, as penas dos três serão reduzidas. A pena imposta a Dirceu cairá de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 11 meses. Delúbio Soares passará a cumprir pena de 6 anos e 8 meses, ao invés dos 8 anos e 11 meses definidos anteriormente. E a pena imposta a Genoino passará de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses.
Dirceu e Delúbio se livrariam definitivamente de cumprir a pena em regime fechado, pois as penas seriam inferiores a 8 anos. E um efeito adicional: se for confirmada a pena por quadrilha, e, portanto o regime fechado, o ex-ministro perderia o direito a pleitear, como está fazendo, o benefício de trabalhar fora do presídio durante o dia, voltando para a cadeia apenas à noite.
A favor da manutenção da condenação, por outro lado, estão os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Os quatro consideram que os réus se uniram de forma permanente para comprar votos no Congresso, usando para isso dinheiro público desviado. Essa associação só teria sido rompida porque um dos envolvidos - o ex-deputado Roberto Jefferson - denunciou a existência do esquema.
O julgamento, na realidade, representa uma segunda chance para parte dos condenados. No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que os réus que tiveram quatro votos a favor da absolvição tinham direito a novo julgamento.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) começa a julgar nesta quinta-feira, 20, os recursos que poderão livrar parte dos condenados por envolvimento no esquema do mensalão petista, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu , do crime de formação de quadrilha. De acordo com integrantes do tribunal, a tendência da Corte é reverter a condenação. Mas o placar será apertado.
Confirmada essa tendência traçada por ministros da Corte, um dos símbolos do processo e fio condutor da narrativa da mensalão deixa de existir: a acusação de que uma quadrilha foi montada no Palácio do Planalto para a compra de voto de parlamentares. O efeito prático da possível absolvição é a redução das penas impostas a oito condenados.
Quatro votos são certos pela absolvição. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. No julgamento do mensalão, os quatro votaram contra a condenação dos réus por quadrilha. Argumentaram que os envolvidos não teriam se reunido de forma estável e permanente para praticar vários crimes e de forma indistinta.
Rosa Weber foi a primeira a votar no sentido de que os réus se reuniram naquele momento para praticar crimes específicos e determinados. Assim, não estaria configurado o crime de formação de quadrilha.
A tese foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso quando a Corte julgou o processo do senador Ivo Cassol, também acusado de formação de quadrilha. A decisão desta quinta, portanto, dependerá do voto dos dois.
Na sessão desta quinta-feira, devem ser julgados os recursos do núcleo político do esquema: Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.
Se o tribunal decidir nesse novo julgamento derrubar a condenação pelo crime de formação de quadrilha, as penas dos três serão reduzidas. A pena imposta a Dirceu cairá de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 11 meses. Delúbio Soares passará a cumprir pena de 6 anos e 8 meses, ao invés dos 8 anos e 11 meses definidos anteriormente. E a pena imposta a Genoino passará de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses.
Dirceu e Delúbio se livrariam definitivamente de cumprir a pena em regime fechado, pois as penas seriam inferiores a 8 anos. E um efeito adicional: se for confirmada a pena por quadrilha, e, portanto o regime fechado, o ex-ministro perderia o direito a pleitear, como está fazendo, o benefício de trabalhar fora do presídio durante o dia, voltando para a cadeia apenas à noite.
A favor da manutenção da condenação, por outro lado, estão os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Os quatro consideram que os réus se uniram de forma permanente para comprar votos no Congresso, usando para isso dinheiro público desviado. Essa associação só teria sido rompida porque um dos envolvidos - o ex-deputado Roberto Jefferson - denunciou a existência do esquema.
O julgamento, na realidade, representa uma segunda chance para parte dos condenados. No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que os réus que tiveram quatro votos a favor da absolvição tinham direito a novo julgamento.