Brasil

STF julga na próxima semana ações sobre a obrigatoriedade da vacina

Duas delas falam especificamente da imunização contra a covid-19, e uma outra é de um caso específico, se pais podem ou não deixar de vacinar os filhos

Justiça tributária viabilizada trabalha também na desigualdade social (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Justiça tributária viabilizada trabalha também na desigualdade social (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

GG

Gilson Garrett Jr

Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 11h45.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 16 de dezembro o julgamento de três ações que abordam a obrigatoriedade da vacinação. Duas delas falam especificamente da imunização contra a covid-19, e uma outra é de um caso específico, se pais podem ou não deixar de vacinar os filhos segundo crenças religiosas ou de foro íntimo.

Inicialmente os julgamentos estavam previstos para ser em plenário virtual, quando os ministros têm um prazo para decidir sobre o tema. No formato também não há debate. O presidente do STF, Luiz Fux, entendeu que o tema precisava de destaque e debatido entre os pares.

As ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 foram ajuizadas pelo PDT e pelo PTB, com pedidos diferentes. O primeiro quer que o Supremo reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, enquanto o segundo pede que tal possibilidade seja declarada inconstitucional.

Em pareceres enviados ao Supremo, o governo Bolsonaro alegou que prefeitos e governadores não podem decidir sobre vacinação compulsória de covid-19 e que se tal cenário ocorrer, a decisão da Corte levaria a um ‘verdadeiro surrealismo federativo’. Para o governo, a medida poderia gerar até ‘atos de violência e ódio inéditos e absolutamente indesejados no histórico equilíbrio federativo brasileiro’.

O outro caso em debate se refere a um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, não podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias. A ação é de repercussão geral, ou seja, vai valer para todos os outros casos similares em todo o país.

No dia 17, os ministros se reúnem para decidir uma outra ação, proposta pela Rede Sustentabilidade, que tenta no Supremo obrigar Bolsonaro a assinar o protocolo de intenções para a aquisição de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, da chinesa Sinovac, que será produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, de São Paulo.

(Com Estadão Conteúdo)

Acompanhe tudo sobre:CoronavírusPandemiaSupremo Tribunal Federal (STF)vacina contra coronavírus

Mais de Brasil

Avião cai em avenida principal de Gramado, na Serra Gaúcha, e não deixa sobreviventes

São Paulo tem 88 mil imóveis que estão sem luz desde ontem; novo temporal causa alagamentos

Planejamento, 'núcleo duro' do MDB e espaço para o PL: o que muda no novo secretariado de Nunes

Lula lamenta acidente que deixou ao menos 38 mortos em Minas Gerais: 'Governo federal à disposição'