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STF julga dia 12 recurso que discute indenização à Varig

Recurso irá discutir indenização devida pela União em decorrência de supostas perdas por congelamento de preços das passagens no governo Sarney

Avião da Varig decolando do aeroporto de Congonhas: Advocacia Geral da União (AGU) estimou que a indenização cobrada pela extinta companhia aérea alcançaria R$ 3,057 bilhões (Paolo Fridman/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 5 de março de 2014 às 11h49.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , incluiu na pauta do plenário da próxima quarta-feira, 12, o julgamento de um recurso que discute indenização devida à Varig pela União em decorrência de supostas perdas por causa do congelamento de preços das passagens aéreas durante o governo do ex-presidente José Sarney. O processo deve ser retomado com o voto de Barbosa, que pediu vista da ação em maio de 2013.

Na análise do processo no ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) estimou que a indenização cobrada pela extinta companhia aérea alcançaria R$ 3,057 bilhões. No momento, o placar está desfavorável para a União.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, foi a única a votar até esta quarta-feira, 5, e se manifestou a favor do pedido da Varig. Segundo ela, o dano causado à empresa pelo congelamento das tarifas vigente de outubro de 1985 a janeiro de 1992, instituída pelo Plano Cruzado, ficou comprovado nas instâncias inferiores em que tramitou o processo, iniciado há 21 anos com uma ação ordinária na Justiça Federal em Brasília.

A relatora afirmou que o governo agiu corretamente ao tentar acabar com a inflação, que chegou a alcançar 22,6% no mês de fevereiro de 1986 com a adoção do Plano Cruzado. Contudo, a ministra entendeu que, embora o plano e suas consequências atingissem toda a população brasileira, no caso da Varig a política de congelamento de preços rompeu as condições de equilíbrio econômico-financeiro da empresa. Sendo assim, anotou, cabe indenização à extinta companhia aérea.

"(A Varig) não teria como não cumprir o que lhe foi determinado e, ao cumprir, assumir sozinha os danos que se sucederam, até o comprometimento não apenas dos seus deveres, que não mais puderam ser cumpridos, como dos seus funcionários, dos aposentados, dos pensionistas, cujos direitos não puderam ser honrados e que, pela delonga inclusive desta ação, estão pagando com a própria vida", afirmou Cármen Lúcia, em seu voto.

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Na análise do processo no ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) estimou que a indenização cobrada pela extinta companhia aérea alcançaria R$ 3,057 bilhões. No momento, o placar está desfavorável para a União.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, foi a única a votar até esta quarta-feira, 5, e se manifestou a favor do pedido da Varig. Segundo ela, o dano causado à empresa pelo congelamento das tarifas vigente de outubro de 1985 a janeiro de 1992, instituída pelo Plano Cruzado, ficou comprovado nas instâncias inferiores em que tramitou o processo, iniciado há 21 anos com uma ação ordinária na Justiça Federal em Brasília.

A relatora afirmou que o governo agiu corretamente ao tentar acabar com a inflação, que chegou a alcançar 22,6% no mês de fevereiro de 1986 com a adoção do Plano Cruzado. Contudo, a ministra entendeu que, embora o plano e suas consequências atingissem toda a população brasileira, no caso da Varig a política de congelamento de preços rompeu as condições de equilíbrio econômico-financeiro da empresa. Sendo assim, anotou, cabe indenização à extinta companhia aérea.

"(A Varig) não teria como não cumprir o que lhe foi determinado e, ao cumprir, assumir sozinha os danos que se sucederam, até o comprometimento não apenas dos seus deveres, que não mais puderam ser cumpridos, como dos seus funcionários, dos aposentados, dos pensionistas, cujos direitos não puderam ser honrados e que, pela delonga inclusive desta ação, estão pagando com a própria vida", afirmou Cármen Lúcia, em seu voto.

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