Exame Logo

STF julga acusados de formação de quadrilha

Colegiado agendou quatro sessões do plenário para tentar concluir o julgamento para esta semana, após dois meses e meio de análise do processo

Ministros do STF: relator do processo, Joaquim Barbosa condenou 11 dos 13 réus acusados, entre eles José Dirceu e José Genoino (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2012 às 09h10.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma nesta segunda-feira à tarde a votação dos 13 réus acusados de formação de quadrilha para a compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula. O colegiado agendou quatro sessões do plenário para tentar concluir o julgamento para esta semana, após dois meses e meio de análise do processo. O STF tem de apreciar os crimes cometidos pelos acusados de formação de quadrilha e resolver questões pendentes do processo, como os seis réus cujos julgamentos terminaram empatados e o tamanho da pena que os condenados vão pegar.

O julgamento será retomado nesta tarde com os votos dos demais ministros, a partir de Rosa Weber, a mais nova em atividade na Corte. Na última quinta-feira, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, concluiu seu voto e condenou 11 dos 13 réus acusados de formação de quadrilha. Entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. O relator considerou Dirceu o chefe do esquema.

Veja também

Em seguida, o revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski, reviu o entendimento que havia adotado em votações anteriores sobre formação de quadrilha e absolveu todos os réus acusados por esse crime no processo. O voto de Lewandowski livrou Dirceu e mais 12 réus neste capítulo e provocou uma reviravolta no resultado do julgamento do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Ex-presidente do PL, atual PR, Valdemar Costa Neto havia sido condenado há duas semanas por formação de quadrilha com 6 votos a 4. Com a mudança de posicionamento do ministro, o placar fica empatado, o que pode favorecer o réu. A mudança também favoreceu o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, cujo placar no julgamento por esse crime resultou em empate.

Lewandowski adotou entendimento teórico mais restrito para o crime de formação de quadrilha. Segundo ele, o que caracteriza o delito é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de crimes, resultando na perturbação da paz pública. "O que pretende a regra de proibição, na minha concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime", disse.


Pelo novo entendimento do ministro, a formação de quadrilha estaria relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamental da quadrilha, sustentou o relator, seria o de sobrevivência com o fruto do crime. Para balizar sua posição, Lewandowski citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia que, em julgamento de item anterior do processo, defenderam a mesma tese na absolvição dos réus ligados ao PP e ao PL, incluindo Valdemar Costa Neto.

O ministro Marco Aurélio Mello acredita que a tese usada por Lewandowski para absolver todos os réus de formação de quadrilha dominará os debates desta semana. "Sou e serei um eterno aprendiz. Se me convencerem, muito bem. Se não, vou manter minha posição", afirmou ele, que vai esperar os votos de Rosa Weber e Cármen Lúcia para avaliar se também muda seu entendimento sobre o crime de formação de quadrilha. Na maioria das votações anteriores do processo, Marco Aurélio Mello entendeu que ficou configurada a quadrilha. Nos casos que não entendeu nessa linha, o ministro absolveu os réus por falta de provas.

A discussão sobre o crime de formação de quadrilha deve ter repercussão direta para o cálculo das penas e, consequentemente, o regime de cumprimento de pena. A maioria dos réus que estão sendo julgados por esse crime já foi condenada por outros delitos, como lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, com penas que podem chegar a até 12 anos de prisão. Uma condenação acima de oito anos de prisão leva o réu a cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Como o crime de formação de quadrilha tem pena que varia de um a três anos de prisão e o cálculo das penas começa a partir da pena mínima e vai sendo elevada a partir de agravantes e as características dos crimes, essa pode ser a diferença para um condenado cumprir pena em regime semiaberto ou fechado.

Os ministros também terão de debater a situação dos seis réus que terminaram com o julgamento empatado: o ex-líder do PMDB na Câmara José Borba (PR), o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e os ex-deputados federais do PT Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG), acusados de lavagem de dinheiro; e Valdemar Costa Neto (SP) e Jacinto Lamas, acusados de formação de quadrilha. Pelo entendimento da Corte adotado em matéria penal, a tendência é de, com o empate, os réus sejam absolvidos.

O ministro Joaquim Barbosa quer encerrar o julgamento esta semana porque viajará para Dusseldorf, na Alemanha, no dia 29, para uma consulta médica, para aliviar as dores crônicas que têm nas costas. Na semana passada, Barbosa disse que, por causa do julgamento do mensalão, já adiou sua ida à Alemanha uma vez, no início de outubro.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoEscândalosFraudesJustiçaMensalãoPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame