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STF julga ação penal contra senador Ivo Cassol

O político e mais oito réus são acusados de fraudes em licitações e de formação de quadrilha

O senador Ivo Cassol: os fatos ocorreram na época em que Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002 e, se as penas aplicadas forem baixas, poderá haver prescrições (Antonio Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2013 às 08h42.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve julgar hoje (7) à tarde ação penal envolvendo o senador Ivo Cassol (PP-RO). O político e mais oito réus são acusados de fraudes em licitações e de formação de quadrilha. Os fatos ocorreram na época em que Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Se as penas aplicadas forem baixas, poderá haver prescrições.

O caso chegou ao STF em 2011 e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A denúncia foi oferecida em 2004 pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat. O caso tramitava no Superior Tribunal de Justiça porque, na época, Cassol era governador de Rondônia. O processo chegou ao STF quando ele foi eleito senador.

Cármen Lúcia liberou o processo para o ministro revisor, Antonio Dias Toffoli, em junho deste ano. No despacho que autorizou a inclusão da pauta no plenário, Toffoli alertou para “a aproximação do prazo prescricional” em 17 de agosto. A urgência do caso levou o STF a alterar seu sistema de funcionamento, que prevê julgamentos da área penal apenas às quintas-feiras.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, houve conluio entre empresas pertencentes a pessoas ligadas a Cassol para concorrer e vencer a maioria das licitações de Rolim de Moura. As defesas negam as acusações.

O crime de fraude em licitação tem pena entre dois e quatro anos, além de multa. O crime de formação de quadrilha prevê pena entre um e três anos.

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O caso chegou ao STF em 2011 e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A denúncia foi oferecida em 2004 pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat. O caso tramitava no Superior Tribunal de Justiça porque, na época, Cassol era governador de Rondônia. O processo chegou ao STF quando ele foi eleito senador.

Cármen Lúcia liberou o processo para o ministro revisor, Antonio Dias Toffoli, em junho deste ano. No despacho que autorizou a inclusão da pauta no plenário, Toffoli alertou para “a aproximação do prazo prescricional” em 17 de agosto. A urgência do caso levou o STF a alterar seu sistema de funcionamento, que prevê julgamentos da área penal apenas às quintas-feiras.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, houve conluio entre empresas pertencentes a pessoas ligadas a Cassol para concorrer e vencer a maioria das licitações de Rolim de Moura. As defesas negam as acusações.

O crime de fraude em licitação tem pena entre dois e quatro anos, além de multa. O crime de formação de quadrilha prevê pena entre um e três anos.

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