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Gilmar Mendes vota por ampliação do foro privilegiado no STF

Tribunal analisa caso que pode mudar mecanismo de proteção de políticos contra julgamentos

No plenário do Supremo Tribunal Federal, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes (Fellipe Sampaio/Divulgação)

No plenário do Supremo Tribunal Federal, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes (Fellipe Sampaio/Divulgação)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 29 de março de 2024 às 08h34.

Última atualização em 29 de março de 2024 às 09h57.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira um caso que pode implicar, como resultado final, em uma mudança no alcance do foro privilegiado.

Em seu voto, Gilmar defendeu ampliar o alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte. No entendimento do magistrado, a prerrogativa de função deve ser mantida mesmo após o fim do mandato de políticos, em casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Em seu voto, o ministrotambém defendeu que, ao fim do mandato, os investigados com foro devem perder a prerrogativa de função, caso os crimes tenham sido praticados antes de assumir o cargo ou não possuam relação com o exercício da função.

O caso analisado pelo plenário virtual é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido. Ele é réu pelo crime de concussão, mas a defesa argumenta que o caso deve ficar no STF porque desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado, antes de ser senador. O parlamentar nega os crimes.

O julgamento tem previsão para durar até dia 8 de abril. Nada impede, porém, que essa análise seja interrompida por um pedido de vista ou de destaque – o que levaria a discussão para o debate presencial.

No despacho em que abriu caminho para a nova discussão sobre os critérios para concessão de foro privilegiado, Gilmar afirma que é preciso "recalibrar os contornos" do mecanismo, destinado a pessoas com cargos públicos e mandatos eletivos. O jornal O Globo apurou que, além do decano, outros ministros do Supremo já vêm defendendo que o tema fosse revisitado. Houve um acordo interno para que a discussão fosse pautada.

"No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares. É caso, portanto, de julgamento pelo plenário, até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria", disse Gilmar na decisão dada no último dia 13.

Quando restringiu o foro privilegiado, em 2018, o Supremo decidiu que deveriam tramitar na Corte somente casos de deputados e senadores que tivessem cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.

A restrição do foro privilegiado em 2018 foi motivada por uma questão de ordem apresentada pelo atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em uma ação penal. No julgamento, o posicionamento do ministro, favorável à restrição, foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Rosa Weber, hoje aposentados, além de Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. Barroso, na época, apontava para uma sobrecarga do Supremo com ações penais envolvendo pessoas detentoras de foro, e criticava idas e vindas que levavam a prescrições de penas.

No julgamento, que se arrastou ao longo de meses, uma outra corrente reuniu ministros que achavam que a restrição deveria ser menor. Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça) reconheciam a competência do STF para julgamento de parlamentares federais nas infrações penais comuns, após a diplomação, independentemente de ligadas ou não ao exercício do mandato. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, por outro lado, defenderam que a restrição do foro por prerrogativa de função seria incompatível com a Constituição.

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