STF inicia julgamento sobre biografias não autorizadas
Ministros julgam ação impetrada em 2012 pela Anel contra liminares que proíbem o lançamento das biografias
Da Redação
Publicado em 10 de junho de 2015 às 17h01.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) iniciou há pouco o julgamento sobre a constitucionalidade da publicação de biografias não autorizadas, com as sustentações orais de entidades que se manifestaram contra e a favor da autorização prévia dos biografados.
Após quatro sustentações, o julgamento segue com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Os ministros julgam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias.
O advogado Gustavo Binenbojm, representante da Anel, afirmou que a autorização prévia para a publicação ofende o princípio constitucional da liberdade de expressão e o direito à informação.
De acordo com Binenbojm, o Código Civil criou um monopólio das biografias autorizadas, que, geralmente, refletem somente a visão dos protagonistas.
“O controle prévio das biografias e a filtragem de documentos, de depoimentos, de informações pelo biografado ou por sua família, compromete a liberdade de informação e a busca pela verdade, na medida em que as biografias autorizadas tendem a se constituír em homenagens aos biografados”, disse.
O representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHBG), Thiago Bottino do Amaral, também se manifestou contra a autorização prévia, por entender que as biografias são importantes fontes históricas para a área acadêmica.
Na interpretação de Amaral, os Artigos 20 e 21 do Código Civil também ameaçam a liberdade de transmissão de palavra.
“Há uma diferença entre historia e memória. Os biografados e os familiares têm direito à sua memória. Isso é diferente da história. A historia usa métodos científicos, usa pesquisa. Muitas vezes, a memória que nos temos de determinado personagem é completamente diferente da história que nós conhecemos sobre eles”, argumentou.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Coêlho, defendeu que o Supremo garanta a liberdade de expressão dos biógrafos, mas sem deixar de lado a possibilidade de recurso no caso de publicações que ofendam a honra dos biografados.
Para os males da liberdade e da democracia só há um remédio. Mais liberdade e mais democracia.", concluiu o Coêlho.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, representante do Instituto Amigo, criado pelo cantor Roberto Carlos , defendeu que o biografado tem direito de procurar o Judiciário para questionar a publicação das biografias não autorizadas.
Segundo ele, o direito de liberdade de expressão do biógrafo não é absoluto e deve ser analisado nos questionamentos concretos contra as publicações.
"Falaram em censura. A única censura é a de impedir o cidadão que tem sua intimidade afetada de questionar", defendeu.
Na ADI, a Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização prévia do biografado para a publicação dos livros.
Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) iniciou há pouco o julgamento sobre a constitucionalidade da publicação de biografias não autorizadas, com as sustentações orais de entidades que se manifestaram contra e a favor da autorização prévia dos biografados.
Após quatro sustentações, o julgamento segue com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Os ministros julgam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias.
O advogado Gustavo Binenbojm, representante da Anel, afirmou que a autorização prévia para a publicação ofende o princípio constitucional da liberdade de expressão e o direito à informação.
De acordo com Binenbojm, o Código Civil criou um monopólio das biografias autorizadas, que, geralmente, refletem somente a visão dos protagonistas.
“O controle prévio das biografias e a filtragem de documentos, de depoimentos, de informações pelo biografado ou por sua família, compromete a liberdade de informação e a busca pela verdade, na medida em que as biografias autorizadas tendem a se constituír em homenagens aos biografados”, disse.
O representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHBG), Thiago Bottino do Amaral, também se manifestou contra a autorização prévia, por entender que as biografias são importantes fontes históricas para a área acadêmica.
Na interpretação de Amaral, os Artigos 20 e 21 do Código Civil também ameaçam a liberdade de transmissão de palavra.
“Há uma diferença entre historia e memória. Os biografados e os familiares têm direito à sua memória. Isso é diferente da história. A historia usa métodos científicos, usa pesquisa. Muitas vezes, a memória que nos temos de determinado personagem é completamente diferente da história que nós conhecemos sobre eles”, argumentou.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Coêlho, defendeu que o Supremo garanta a liberdade de expressão dos biógrafos, mas sem deixar de lado a possibilidade de recurso no caso de publicações que ofendam a honra dos biografados.
Para os males da liberdade e da democracia só há um remédio. Mais liberdade e mais democracia.", concluiu o Coêlho.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, representante do Instituto Amigo, criado pelo cantor Roberto Carlos , defendeu que o biografado tem direito de procurar o Judiciário para questionar a publicação das biografias não autorizadas.
Segundo ele, o direito de liberdade de expressão do biógrafo não é absoluto e deve ser analisado nos questionamentos concretos contra as publicações.
"Falaram em censura. A única censura é a de impedir o cidadão que tem sua intimidade afetada de questionar", defendeu.
Na ADI, a Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização prévia do biografado para a publicação dos livros.
Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".