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STF forma maioria para liberar modelo cívico-militar em SP, mas decisão é provisória

Gilmar Mendes entendeu que TJ-SP invadiu competência do STF, que já analisa o tema em duas ações

Agência o Globo
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Publicado em 12 de setembro de 2025 às 17h51.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar, de forma provisória, a implementação do modelo de escolas cívico-militares no estado de São Paulo. A Corte, no entanto, ainda não analisou o mérito da ação e deverá decidir futuramente sobre a constitucionalidade do formato educacional.

A liberação ocorre depois que a maioria dos ministros validou decisão do ministro Gilmar Mendes que derrubou a decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendendo a lei estadual que institui o modelo de escolas cívico-militares no estado.

A medida de Gilmar foi tomada em novembro de 2024 e está em análise no plenário virtual desde a última sexta-feira.

Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que o TJ-SP havia invadido a competência do STF ao suspender a implementação do modelo, uma vez que o Supremo já se debruçava sobre o mérito da questão em duas ações que estão em tramitação.

O ministro explicou que, em situações como essa, a tramitação de ações em esferas paralelas exige a suspensão do processo na Justiça local até que o STF se pronuncie. Ele destacou que, ao não acatar a jurisprudência consolidada da Corte, o Tribunal de Justiça paulista agiu de forma incompatível com as atribuições do STF.

“Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicional inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF”, afirmou o decano do STF em sua decisão.

O ministro afirmou ainda que, embora sua análise tenha se centrado na competência do Supremo, o debate sobre a constitucionalidade da lei paulista será decidido em momento oportuno.

Em sua decisão, o relator também sublinhou que o TJ-SP, ao adotar uma medida cautelar sem a devida competência, comprometia a autoridade do STF. Para o ministro, a postura do Tribunal de Justiça paulista configuraria uma tentativa de usurpar a jurisdição do Supremo, comprometendo a harmonia entre as instâncias do Poder Judiciário.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino seguiram voto de Gilmar.
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