Descriminalização da posse de maconha: STF adia julgamento, placar está 3x0 a favor
O debate começou em 2015 com a análise de um caso de um homem que foi condenado pela posse de 3 gramas de maconha
Redação Exame
Publicado em 24 de maio de 2023 às 20h05.
Última atualização em 25 de maio de 2023 às 10h08.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento desta quarta-feira, 24, que analisa a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. Ainda não há data para que a discussão seja retomada. O debate começou em 2015 e a Corte julga o recurso de um homem que estava preso por porte de armas e depois foi condenado novamente porque foram encontrados 3 gramas de maconha na cela em que ele ocupada no Centro de Detenção Provisória de Diadema, na Grande São Paulo. O placar até o momento tem três votos favoráveis para não considerar crime quem porta maconha.
Oministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação, apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação dele, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade. Gilmar Mendes, no seu voto, não fez distinção entre maconha e outras drogas.
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Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso foram mais específicos pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seus votos à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. Fachin explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, “pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais”.
Barrosopropôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.
Como é a lei em outros países
Em muitos desses lugares, a descriminalização do porte foi acompanhada de ações de redução de danos, como oferta de espaços seguros para consumo, em um tratamento sob a ótica da questão da saúde pública. Já em termos de comércio, a legalização em outros países só é válida para a maconha.
O neurocientista Sidarta Ribeiro, professor do Instituto do Cérebro da UFRN e pesquisador do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, é um dos especialistas que defendem a descriminalização de todas as drogas.
Ribeiro diz que as experiências internacionais justificam a descriminalização. Em Portugal, a medida veio em 2000, e desde então o consumo da maconha e de outras drogas mais pesadas não cresceu, afirma o neurocientista, estudioso do tema.
Ele também cita o exemplo da Inglaterra, onde uma comissão decidiu, há 20 anos, mudar a política de drogas. O chefe da comissão disse, na época, que a diferenciação entre drogas lícitas e ilícitas não fazia sentido, e que se fosse para proibir práticas perigosas na sociedade seria necessário proibir atividades como hipismo e boxe.
(Com Agência O Globo e Agência STF)