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STF fixa pena de 6 anos de prisão a Romeu Queiroz

O ex-deputado, que recebeu propina de assessores, deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto

O ex-deputado Romeu Queiroz recebeu propina de assessores três vezes entre 2003 e 2004 (Wilson Dias/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2012 às 19h03.

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicaram nesta segunda-feira (26) pena de 6 anos e 6 meses de prisão ao ex-deputado do PTB Romeu Queiroz (MG) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-petebista recebeu propina três vezes nos anos de 2003 e 2004, por meio de assessores, do esquema do mensalão para votar a favor de interesses do governo. Com essa sanção, o ex-parlamentar federal deve cumprir pena inicialmente em regime semiaberto.

No início da dosimetria da pena por corrupção passiva, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proposto a aplicação da pena a Romeu Queiroz de 3 anos e 6 meses de prisão e o pagamento de 150 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos). O relator considerou os motivos que levaram o ex-deputado federal a praticar o crime "graves" porque Queiroz, juntamente com outros integrantes da cúpula do PTB, atuaram para "alugar" a bancada do partido.

Entretanto, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, propôs ao ex-deputado condenado uma pena menor, de 2 anos e 6 meses de prisão e 25 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos). Ele entendeu que, quando a propina foi paga a Queiroz pela primeira vez, em 10 de julho de 2003, ainda estava em vigor a lei de corrupção passiva que previa penas mínima e máxima menores para o crime. A maioria dos ministros seguiu o voto de Lewandowski quanto à pena de prisão e a do relator, quanto à imposição de pagamento de multa para o crime de corrupção passiva.

No caso da condenação por lavagem de dinheiro, todos os ministros acompanharam a proposta do relator. Barbosa fixou uma pena de prisão de 4 anos e de multa, de 180 dias multa. O relator lembrou que, no caso de Queiroz, os recursos de origem ilícita foram lavados e empregados em benefício do ex-deputado federal e ainda abasteceram um esquema de caixa dois eleitoral do PTB.

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No início da dosimetria da pena por corrupção passiva, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proposto a aplicação da pena a Romeu Queiroz de 3 anos e 6 meses de prisão e o pagamento de 150 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos). O relator considerou os motivos que levaram o ex-deputado federal a praticar o crime "graves" porque Queiroz, juntamente com outros integrantes da cúpula do PTB, atuaram para "alugar" a bancada do partido.

Entretanto, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, propôs ao ex-deputado condenado uma pena menor, de 2 anos e 6 meses de prisão e 25 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos). Ele entendeu que, quando a propina foi paga a Queiroz pela primeira vez, em 10 de julho de 2003, ainda estava em vigor a lei de corrupção passiva que previa penas mínima e máxima menores para o crime. A maioria dos ministros seguiu o voto de Lewandowski quanto à pena de prisão e a do relator, quanto à imposição de pagamento de multa para o crime de corrupção passiva.

No caso da condenação por lavagem de dinheiro, todos os ministros acompanharam a proposta do relator. Barbosa fixou uma pena de prisão de 4 anos e de multa, de 180 dias multa. O relator lembrou que, no caso de Queiroz, os recursos de origem ilícita foram lavados e empregados em benefício do ex-deputado federal e ainda abasteceram um esquema de caixa dois eleitoral do PTB.

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