- Últimas notícias
- Revista EXAME
- YPO - Líderes Extraordinários
- Exame IN
- Brasil
- Clima
- PME & Negócios
- Exame CEO
- ExameLab
- Bússola
- Casual
- Inteligência Artificial
- Ciência
- Economia
- Colunistas
- Esfera Brasil
- Exame Agro
- Inovação
- Marketing
- Melhores e Maiores
- Mundo
- Mercado Imobiliário
- Net Zero
- POP
- Esporte
- Seguros
- Tecnologia
- Vídeos
- Expediente
STF fixa pena de 6 anos de prisão a Romeu Queiroz
O ex-deputado, que recebeu propina de assessores, deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto
Modo escuro
O ex-deputado Romeu Queiroz recebeu propina de assessores três vezes entre 2003 e 2004 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Publicado em 26 de novembro de 2012 às, 19h03.
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicaram nesta segunda-feira (26) pena de 6 anos e 6 meses de prisão ao ex-deputado do PTB Romeu Queiroz (MG) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-petebista recebeu propina três vezes nos anos de 2003 e 2004, por meio de assessores, do esquema do mensalão para votar a favor de interesses do governo. Com essa sanção, o ex-parlamentar federal deve cumprir pena inicialmente em regime semiaberto.
No início da dosimetria da pena por corrupção passiva, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proposto a aplicação da pena a Romeu Queiroz de 3 anos e 6 meses de prisão e o pagamento de 150 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos). O relator considerou os motivos que levaram o ex-deputado federal a praticar o crime "graves" porque Queiroz, juntamente com outros integrantes da cúpula do PTB, atuaram para "alugar" a bancada do partido.
Entretanto, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, propôs ao ex-deputado condenado uma pena menor, de 2 anos e 6 meses de prisão e 25 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos). Ele entendeu que, quando a propina foi paga a Queiroz pela primeira vez, em 10 de julho de 2003, ainda estava em vigor a lei de corrupção passiva que previa penas mínima e máxima menores para o crime. A maioria dos ministros seguiu o voto de Lewandowski quanto à pena de prisão e a do relator, quanto à imposição de pagamento de multa para o crime de corrupção passiva.
No caso da condenação por lavagem de dinheiro, todos os ministros acompanharam a proposta do relator. Barbosa fixou uma pena de prisão de 4 anos e de multa, de 180 dias multa. O relator lembrou que, no caso de Queiroz, os recursos de origem ilícita foram lavados e empregados em benefício do ex-deputado federal e ainda abasteceram um esquema de caixa dois eleitoral do PTB.
Últimas Notícias
Branded contents
Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions
Veículo de luxo financiado? Entenda por que essa pode ser uma boa opção
ApexBrasil reúne investidores e governos em fórum no Itamaraty
Como a Suvinil tem reciclado o resto de tinta que você não usa
Bastidores da produção sustentável do cacau viram série no Globoplay com Rodrigo Hilbert
Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.