STF extingue inquérito contra Nascimento por prescrição
Relator do caso acatou parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual o parlamentar não poderia ser punido porque ocorreu a prescrição do inquérito
Da Redação
Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 16h40.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) extinguiu um inquérito contra o presidente do PR , senador Alfredo Nascimento (AM).
O ministro Teori Zavascki, relator do caso, acatou parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual o parlamentar não poderia ser punido porque ocorreu a prescrição do inquérito.
Um dos ministros "faxinados" no primeiro ano de governo de Dilma Rousseff, Alfredo Nascimento era alvo de investigação por suposta prática de crime de responsabilidade na época em que foi prefeito de Manaus (AM).
O caso refere-se a uma suposta omissão de informações de Nascimento à Câmara de Vereadores sobre o cumprimento de uma lei municipal do ano de 2000 que instituiu o Código Ambiental da capital do Estado.
Na decisão, o relator observou que esse tipo de crime de responsabilidade só pode ser punido com pena máxima de três anos de detenção, por isso o fim da possibilidade de o Estado punir o presidente do PR ocorre em oito anos. O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2006.
"Considerando que os fatos teriam ocorrido supostamente em 2000, ou seja, há 14 (quatorze) anos, sem nenhuma causa interruptiva ou suspensiva desde então, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal", afirmou Teori Zavascki, em decisão publicada nesta quinta-feira no Diário de Justiça Eletrônico.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) extinguiu um inquérito contra o presidente do PR , senador Alfredo Nascimento (AM).
O ministro Teori Zavascki, relator do caso, acatou parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual o parlamentar não poderia ser punido porque ocorreu a prescrição do inquérito.
Um dos ministros "faxinados" no primeiro ano de governo de Dilma Rousseff, Alfredo Nascimento era alvo de investigação por suposta prática de crime de responsabilidade na época em que foi prefeito de Manaus (AM).
O caso refere-se a uma suposta omissão de informações de Nascimento à Câmara de Vereadores sobre o cumprimento de uma lei municipal do ano de 2000 que instituiu o Código Ambiental da capital do Estado.
Na decisão, o relator observou que esse tipo de crime de responsabilidade só pode ser punido com pena máxima de três anos de detenção, por isso o fim da possibilidade de o Estado punir o presidente do PR ocorre em oito anos. O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2006.
"Considerando que os fatos teriam ocorrido supostamente em 2000, ou seja, há 14 (quatorze) anos, sem nenhuma causa interruptiva ou suspensiva desde então, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal", afirmou Teori Zavascki, em decisão publicada nesta quinta-feira no Diário de Justiça Eletrônico.