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STF encerra oficialmente julgamento de rito de impeachment

Ministros também derrubaram a eleição que formou Comissão Especial sobre o tema na Câmara com maioria pró-impeachment.


	Presidente Dilma Rousseff: texto será publicado em edição extra do Diário de Justiça de sábado, 19
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Presidente Dilma Rousseff: texto será publicado em edição extra do Diário de Justiça de sábado, 19 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2015 às 12h26.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou na manhã desta sexta-feira, 18, o fim do julgamento sobre rito do impeachment na Corte. Os ministros fizeram a leitura da ata, que resume a decisão tomada na quinta-feira, 17.

O texto será publicado em edição extra do Diário de Justiça de sábado, 19.

Na quinta-feira, 18, por maioria, os ministros da Corte admitiram a tese governista de que a Câmara apenas autoriza o andamento do processo, mas a decisão não vincula a instauração do impeachment no Senado.

Pela decisão, somente a aprovação por maioria simples dos senadores instaura o procedimento, o que geraria afastamento de Dilma do cargo por 180 dias.

Os ministros também derrubaram a eleição que formou Comissão Especial sobre o tema na Câmara com maioria pró-impeachment.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse nesta manhã que a decisão traz estabilidade para o processo de impeachment.

"O Supremo resolveu as principais questões que poderiam suscitar judicialização. Evidentemente a judicialização é um elemento que sempre pode estar presente, não dá para antecipar. O que o STF fez foi resolver os principais gargalos, dando mais tranquilidade para processo correr sem judicialização", afirmou Adams.

Ainda cabe um tipo de recurso à decisão do STF, os chamados embargos de declaração. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve definir nos próximos dias se apresenta o recurso.

Ainda que o peemedebista decida por recorrer, o rito do impeachment permanece definido pelo Supremo, porque os embargos de declaração não têm efeito para suspender de pronto a decisão já tomada.

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