STF divulga pauta de julgamento de recursos do mensalão
Somente depois a Corte começará a julgar os embargos de declaração, que contestam contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento
Da Redação
Publicado em 9 de agosto de 2013 às 15h40.
Brasília - A pauta do julgamento dos recursos do mensalão , divulgada nesta sexta-feira, 9, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mostra que os ministros decidirão primeiro se réus condenados pelo placar de 5 votos a 4 podem pedir novo julgamento. O tribunal está dividido sobre o tema.
A pauta publicada no site do tribunal prevê que a sessão da próxima quarta-feira, 14, comece com o julgamento dos recursos dos advogados contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa de negar a possibilidade de embargos infringentes.
Somente depois a Corte começará a julgar os embargos de declaração, que contestam contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento.
Por esses recursos, os advogados pedem, essencialmente, a redução das penas impostas a seus clientes.
Parte dos ministros da Corte sustenta que os réus não teriam direito a novo julgamento. Afirmam que a legislação acabou com a possibilidade dos embargos infringentes.
Outros ministros, no entanto, alegam que o regimento interno do tribunal mantém a possibilidade de os réus pedirem novo julgamento.
Caso o tribunal decida que os recursos são possíveis, o tribunal terá de julgar novamente as acusações contra parte dos réus. Nesse grupo está, por exemplo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Brasília - A pauta do julgamento dos recursos do mensalão , divulgada nesta sexta-feira, 9, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mostra que os ministros decidirão primeiro se réus condenados pelo placar de 5 votos a 4 podem pedir novo julgamento. O tribunal está dividido sobre o tema.
A pauta publicada no site do tribunal prevê que a sessão da próxima quarta-feira, 14, comece com o julgamento dos recursos dos advogados contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa de negar a possibilidade de embargos infringentes.
Somente depois a Corte começará a julgar os embargos de declaração, que contestam contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento.
Por esses recursos, os advogados pedem, essencialmente, a redução das penas impostas a seus clientes.
Parte dos ministros da Corte sustenta que os réus não teriam direito a novo julgamento. Afirmam que a legislação acabou com a possibilidade dos embargos infringentes.
Outros ministros, no entanto, alegam que o regimento interno do tribunal mantém a possibilidade de os réus pedirem novo julgamento.
Caso o tribunal decida que os recursos são possíveis, o tribunal terá de julgar novamente as acusações contra parte dos réus. Nesse grupo está, por exemplo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.