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STF: Dino suspende trecho da Reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais

Ministro do STF atendeu pedido da Adepol e anulou regra que igualava a aposentadoria de homens e mulheres

STF suspende idade igual para aposentadoria de homens e mulheres (Polícia Federal/Divulgação)

STF suspende idade igual para aposentadoria de homens e mulheres (Polícia Federal/Divulgação)

Agência o Globo
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Publicado em 17 de outubro de 2024 às 16h07.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu um trecho da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que igualava a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 17, e ainda será analisada pelo plenário da Corte.

Motivação para a suspensão

A Adepol questionava a mudança introduzida pela última emenda da Reforma da Previdência, que adotou o critério de mesmo tempo e mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres policiais. Segundo o pedido, a regra não considerava as diferenças de gênero já previstas na Constituição.

Diante disso, o ministro Dino suspendeu a eficácia da expressão "para ambos os sexos" contida em alguns artigos da Emenda Constitucional. Ele destacou que a Constituição de 1988 sempre realizou diferenciações entre homens e mulheres, especialmente em temas como aposentadoria. O ministro determinou que o Congresso Nacional corrija essa inconstitucionalidade com uma nova norma.

Impacto da decisão e próximos passos

Na decisão, Dino mencionou que a aplicação da regra impugnada poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação às policiais civis e federais mulheres. Por isso, até que o Congresso edite uma nova norma, deverá ser aplicada, por simetria, a regra de redução de três anos para todos os prazos relacionados às policiais. Dessa forma, as mulheres policiais poderiam se aposentar aos 52 anos.

O Congresso Nacional deverá legislar sobre o tema, ajustando a nova regra conforme sua discricionariedade legislativa.

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