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STF deve julgar recursos do mensalão a partir do dia 13

Plenário da Corte julgará recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração

Joaquim Barbosa: ministro informou hoje aos gabinetes dos demais ministros que incluiu na pauta de julgamento os segundos embargos de declaração (REUTERS/Ueslei Marcelino)
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Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2013 às 18h37.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá começar a julgar os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão , no dia 13 de novembro.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, informou hoje (4) aos gabinetes dos demais ministros que incluiu na pauta de julgamento os segundos embargos de declaração, recursos usados para corrigir contradições ou omissões no acórdão, o texto final do julgamento.

Ao analisar os recursos, se os ministros entenderem que os segundos embargos serviram apenas para atrasar o julgamento, poderão determinar a prisão imediata de parte dos condenados na ação.

De acordo com a jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO), quando os segundos embargos de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.

O plenário da Corte vai julgar os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro.

Entre os réus que entraram com o recurso estão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

A data do julgamento dos embargos infringentes, recursos que reabriram o julgamento para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, ainda não foi definida.

O prazo para que os réus entrem com o recurso termina no dia 11 de novembro. Entre os réus que têm direito a este recurso estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e o deputado federal, João Paulo Cunha (PT-SP).

O relator dos infringentes é o ministro Luiz Fux. De acordo com o Regimento Interno do STF, esses recursos não podem ser relatados pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente.

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá começar a julgar os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão , no dia 13 de novembro.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, informou hoje (4) aos gabinetes dos demais ministros que incluiu na pauta de julgamento os segundos embargos de declaração, recursos usados para corrigir contradições ou omissões no acórdão, o texto final do julgamento.

Ao analisar os recursos, se os ministros entenderem que os segundos embargos serviram apenas para atrasar o julgamento, poderão determinar a prisão imediata de parte dos condenados na ação.

De acordo com a jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO), quando os segundos embargos de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.

O plenário da Corte vai julgar os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro.

Entre os réus que entraram com o recurso estão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

A data do julgamento dos embargos infringentes, recursos que reabriram o julgamento para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, ainda não foi definida.

O prazo para que os réus entrem com o recurso termina no dia 11 de novembro. Entre os réus que têm direito a este recurso estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e o deputado federal, João Paulo Cunha (PT-SP).

O relator dos infringentes é o ministro Luiz Fux. De acordo com o Regimento Interno do STF, esses recursos não podem ser relatados pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente.

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