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STF determina que demissão de concursados em estatais precisa de 'fundamento razoável'

Os ministros já haviam formado maioria no caso há três semanas, mas suspenderam o julgamento para definir detalhes da tese

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido por justa causa (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido por justa causa (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

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Publicado em 28 de fevereiro de 2024 às 15h55.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira a tese de repercussão geral do julgamento em que ficou definido que empresas estatais precisam apresentar uma motivação ao demitir funcionários que foram contratados por concurso público. Essa tese servirá como base para todos os julgamentos futuros sobre situações semelhantes.

Os ministros definiram que a motivação para a demissão terá que ser apresentada em um "ato formal", com base em um "fundamento razoável". Não serão exigidas as hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Ficou definido que esse entendimento só vale para casos futuros.

Os ministros já haviam formado maioria no caso há três semanas, mas suspenderam o julgamento para definir detalhes da tese.

O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido por justa causa. Nessa lista estão, por exemplo, ato de improbidade; incontinência de conduta; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; e ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, entre outros.

No caso concreto analisado — um grupo de empregados demitidos do Banco do Brasil (BB) em 1997 tentava reverter a decisão —, a maioria dos ministros votou para rejeitar o pedido.

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