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STF determina que Congresso regulamente licença-paternidade em até 18 meses

Inicialmente, o ministro determinava que, caso a inércia permanecesse, a licença-paternidade deveria ser igual à maternidade, de 120 dias

A Constituição definiu que os trabalhadores têm direito à licença-paternidade, mas que os detalhes desse direito seriam fixados em lei (Divulgação/Getty Images)

A Constituição definiu que os trabalhadores têm direito à licença-paternidade, mas que os detalhes desse direito seriam fixados em lei (Divulgação/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 14 de dezembro de 2023 às 15h57.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de uma omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e deu 18 meses para que os parlamentares legislem sobre o tema. Caso a inércia permaneça após esse período, caberá ao próprio Supremo estabelecer uma norma.

Os ministros seguiram a tese proposta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que fez um ajuste na proposta que havia sido apresentada por ele nesta quarta-feira. Inicialmente, o ministro determinava que, caso a inércia permanecesse, a licença-paternidade deveria ser igual à maternidade, de 120 dias.

Regulamentação

Com o ajuste feito por Barroso, os ministros estabeleceram a seguinte tese, dividida em três pontos: "Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-lo".

"Não é tão difícil chegar à conclusão quanto a existência da omissão constitucional, mas a superação da omissão não é algo tão simples tendo em vista a repercussão que neste caso se tem sobre a própria previdência social e, também, sobre a economia das próprias empresas que vierem a ser oneradas com esse custo", disse nesta quinta-feira o decano do STF, ministro Gilmar Mendes.

Como funciona?

A Constituição definiu que os trabalhadores têm direito à licença-paternidade, mas que os detalhes desse direito seriam fixados em lei. Depois, foi estabelecido que enquanto não houvesse a edição da lei, o período seria de cinco dias.

Em ação apresentada em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) afirmou que há omissão do Congresso nessa regulamentação.

No caso, a entidade pedia para que o STF fixe um prazo para que o Congresso estabeleça uma regra sobre a licença paternidade — quantidade de dias a que os trabalhadores terão direito, por exemplo.

A ação sobre licença-paternidade começou a ser julgada no plenário virtual. O relator original, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), votou por não reconhecer a omissão. No virtual, outros sete ministros consideraram que havia omissão e defenderam um prazo de 18 meses para o Congresso estabelecer uma nova regra.

Havia divergências, contudo, em pontos sobre uma regra temporária e sobre a consequência de um eventual não cumprimento da ordem.

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