Kássio Nunes Marques, ministro do STF (Gustavo Moreno-SCO-STF/Getty Images)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 6 de março de 2024 às 18h02.
Última atualização em 13 de março de 2024 às 11h10.
O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, votou nesta quarta-feira, 6, contra a descriminalização do porte da maconha. A ação discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime e qual deve ser a quantidade fixa para diferenciar o usuário do traficante.
O ministro acompanhou os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin. Enquanto isso, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram a fator descriminalização da maconha.
Em seu voto, Nunes Marques disse que entende que a descriminalização seria uma interferência indevida do poder judiciário em uma lei aprovada pelo poder judiciário. Marques afirmou ainda que a medida poderia "multiplicar o tráfico", além de citar países que liberaram o uso da droga estão retornando as proibições. Antes, André Mendonça também votou contra e listou malefícios da droga ao dizer que a maconha é "pior que o de cigarro".
A Corte já formou a maioria para determinar uma quantidade, mas ainda não definiu quantos gramas, e está a apenas um voto de formar maioria a favor da descriminalização do porte da maconha. O placar da ação está 5 a 3.
Após o voto de Nunes Marques, o ministro Dias Toffoli pediu vista, mais tempo para analisar a ação, e o julgamento foi suspenso. Toffoli tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário.
Além da definição se o porte é crime ou não, os ministros discutem a fixação de uma quantidade mínima de maconha para diferenciar um usuário de um traficante. Na última sessão, o tribunal formou maioria a favor dessa definição, mas sem decidir qual será essa quantidade.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja identificado como usuário, caso não existam outros indícios que a pessoa seja traficante. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu em um primeiro momento 25 gramas, mas aumentou o seu entendimento para 100 gramas. Cristiano Zanin defendeu 25 gramas. Edson Fachin não sugeriu uma quantidade específica, pois entende que o número deve ser estabelecido pelo Legislativo.
O julgamento analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal". A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.
O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que "o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário". O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.
Em linhas gerais, o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
Hoje, quando uma pessoa que é abordada pela polícia com droga, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.
Os ministros do Supremo discutem fixar uma quantidade mínima de 25 até 60 gramas, caso não existam indícios que a pessoa seja traficante. A ideia, de acordo com os votos proferidos até o momento, é acabar com desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos.