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STF decidirá sobre bloqueio de bens de OAS e Marcelo Odebrecht

A AGU alega que a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis "garante o ressarcimento do potencial dano ao erário"

Marcelo Odebrecht: não há ainda previsão de quando o plenário do STF vai julgar o caso (Vagner Rosário/VEJA)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de outubro de 2017 às 17h26.

Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu nesta terça-feira, 17, levar ao plenário da Corte o julgamento sobre o bloqueio de bens da construtora OAS , do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e do empreiteiro Marcelo Odebrecht , entre outros executivos.

A previsão inicial era de que, na sessão desta terça-feira, a Primeira Turma decidiria se ia referendar ou não as liminares concedidas pelo ministro Marco Aurélio Mello no ano passado.

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Em setembro do ano passado, Marco Aurélio Mello concedeu liminar à construtora OAS e a Léo Pinheiro, suspendendo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes a contratos da Refinaria Abreu e Lima.

O ministro também concedeu uma liminar desbloqueando os bens pessoais do empreiteiro Marcelo Odebrecht, e dos executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da Odebrecht.

"A importância da matéria é ímpar, daí a proposta que faço desse deslocamento (para o plenário)", disse Marco Aurélio na abertura da sessão da Primeira Turma. Os demais ministros apoiaram a decisão de Marco Aurélio, que preside o colegiado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende o bloqueio dos bens, sob a alegação de que "a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis foi medida que se impôs para assegurar o desfecho da análise de mérito processual, garantindo o ressarcimento do potencial dano ao erário".

Não há ainda previsão de quando o plenário do STF vai julgar o caso.

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