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STF decide se Eduardo Azeredo será julgado pela Corte

O Supremo deve decidir hoje se o processo do mensalão mineiro será julgado pela Corte ou remetido à Justiça de Minas Gerais

O deputado eleito, Eduardo Azeredo: com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de março de 2014 às 06h57.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve decidir hoje (27) se a Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, será julgada pela Corte ou remetida à Justiça de Minas Gerais após a renúncia do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal.

Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento. Segundo Janot, Azeredo atuou como “um maestro” no esquema e desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política.

O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross.


A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.

O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.

Em petição encaminhada ao STF na terça-feira (25), o procurador pediu que Azeredo seja julgado pela Corte. Janot disse que a renúncia não pode ser usada para burlar o julgamento no foro adequado.

"Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 (mais de 11 anos depois), e faltando poucos meses para o término do mandato (início de 2015), faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente", ressaltou o procurador.

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Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal.

Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento. Segundo Janot, Azeredo atuou como “um maestro” no esquema e desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política.

O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross.


A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.

O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.

Em petição encaminhada ao STF na terça-feira (25), o procurador pediu que Azeredo seja julgado pela Corte. Janot disse que a renúncia não pode ser usada para burlar o julgamento no foro adequado.

"Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 (mais de 11 anos depois), e faltando poucos meses para o término do mandato (início de 2015), faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente", ressaltou o procurador.

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