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STF decide que estatal tem de justificar saída de concursado demitido sem justa causa

O caso especificamente avaliado no plenário do STF foi um recurso movido por empregados demitidos do Banco do Brasil

Segundo a decisão do tribunal, enquadram-se como justificativas qualquer fundamento razoável, que devem ser indicados claramente no momento da demissão (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Publicado em 9 de fevereiro de 2024 às 06h46.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que justificativas simples, sem exigência de justa causa, são o suficiente para as estatais demitirem seus empregados, contratados por meio de concurso público e regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O julgamento foi realizado na última quinta-feira, 8, e é de repercussão geral – isto é, pode ser admitido em casos semelhantes que esperam julgamento.

O entendimento foi sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, e seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Cármen Lúcia. Segundo a decisão do tribunal, enquadram-se como justificativas qualquer fundamento razoável, que deve ser indicado claramente no momento da demissão.

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Do outro lado, o ministroEdsonFachindefendeu a exigência de motivação, mas com regras mais rígidas, como a instauração de processo administrativo. O relator do caso, Alexandre de Moraes, defendia que não era necessário apresentação de motivo para dispensa de empregados. Ele foi acompanhado de Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, mas foi voto vencido.

Atualmente, não há uma regra definida para o procedimento de como empresas estatais podem dispensar seus funcionários, e casos sobre o tema vêm sendo judicializados.De um lado, colaboradores afirmam que estatais seguem princípios da administração pública e, por isso, devem informar motivos para demissão. Do outro, as companhias afirmam que seguem o direito privado.

O caso especificamente avaliado no plenário do STF foi um recurso movido por empregados demitidos do Banco do Brasil. Aprovados em concurso público, eles dizem que trabalhavam normalmente na instituição até serem dispensados em 1997.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou a reintegração dos trabalhadores, entendendo que as estatais têm o mesmo regime jurídico das empresas privadas. Os ex-funcionários entraram com recurso, e o caso foi ao STF.

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