STF condena Bispo Rodrigues a 6 anos de prisão
Ex-deputado foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Da Redação
Publicado em 26 de novembro de 2012 às 17h13.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) a 6 anos e 3 meses de prisão no processo do mensalão . Como a pena é inferior a 8 anos, o cumprimento terá início no regime semiaberto. Ele foi condenado ainda a pagar uma multa superior a R$ 650 mil.
Bispo Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu R$ 150 mil do esquema por meio de um saque feito por um intermediário no Banco Rural. O advogado, Bruno Alves, interveio ainda na tribuna pedindo que a pena fosse atenuada, por ele ter confessado o recebimento. Os ministros, porém, entenderam que Bispo Rodrigues admitiu o fato somente após a divulgação e destacaram que ele não confessou a corrupção, classificando o ato como caixa dois de campanha.
Em relação a corrupção passiva, a pena aprovada, de 3 anos, foi proposta pelo revisor, Ricardo Lewandowski, seis meses inferior à defendida pelo relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa. No caso da lavagem de dinheiro, o revisor não votou e a sugestão de 3 anos e 3 meses de Barbosa foi aprovada por unanimidade. Em relação às multas, foi o relator quem venceu nos dois crimes.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) a 6 anos e 3 meses de prisão no processo do mensalão . Como a pena é inferior a 8 anos, o cumprimento terá início no regime semiaberto. Ele foi condenado ainda a pagar uma multa superior a R$ 650 mil.
Bispo Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu R$ 150 mil do esquema por meio de um saque feito por um intermediário no Banco Rural. O advogado, Bruno Alves, interveio ainda na tribuna pedindo que a pena fosse atenuada, por ele ter confessado o recebimento. Os ministros, porém, entenderam que Bispo Rodrigues admitiu o fato somente após a divulgação e destacaram que ele não confessou a corrupção, classificando o ato como caixa dois de campanha.
Em relação a corrupção passiva, a pena aprovada, de 3 anos, foi proposta pelo revisor, Ricardo Lewandowski, seis meses inferior à defendida pelo relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa. No caso da lavagem de dinheiro, o revisor não votou e a sugestão de 3 anos e 3 meses de Barbosa foi aprovada por unanimidade. Em relação às multas, foi o relator quem venceu nos dois crimes.