Exame Logo

STF condena Bispo Rodrigues a 6 anos de prisão

Ex-deputado foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Ministros do STF no processo do mensalão: ex-deputado Bispo Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2012 às 17h13.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) a 6 anos e 3 meses de prisão no processo do mensalão . Como a pena é inferior a 8 anos, o cumprimento terá início no regime semiaberto. Ele foi condenado ainda a pagar uma multa superior a R$ 650 mil.

Bispo Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu R$ 150 mil do esquema por meio de um saque feito por um intermediário no Banco Rural. O advogado, Bruno Alves, interveio ainda na tribuna pedindo que a pena fosse atenuada, por ele ter confessado o recebimento. Os ministros, porém, entenderam que Bispo Rodrigues admitiu o fato somente após a divulgação e destacaram que ele não confessou a corrupção, classificando o ato como caixa dois de campanha.

Em relação a corrupção passiva, a pena aprovada, de 3 anos, foi proposta pelo revisor, Ricardo Lewandowski, seis meses inferior à defendida pelo relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa. No caso da lavagem de dinheiro, o revisor não votou e a sugestão de 3 anos e 3 meses de Barbosa foi aprovada por unanimidade. Em relação às multas, foi o relator quem venceu nos dois crimes.

Veja também

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) a 6 anos e 3 meses de prisão no processo do mensalão . Como a pena é inferior a 8 anos, o cumprimento terá início no regime semiaberto. Ele foi condenado ainda a pagar uma multa superior a R$ 650 mil.

Bispo Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu R$ 150 mil do esquema por meio de um saque feito por um intermediário no Banco Rural. O advogado, Bruno Alves, interveio ainda na tribuna pedindo que a pena fosse atenuada, por ele ter confessado o recebimento. Os ministros, porém, entenderam que Bispo Rodrigues admitiu o fato somente após a divulgação e destacaram que ele não confessou a corrupção, classificando o ato como caixa dois de campanha.

Em relação a corrupção passiva, a pena aprovada, de 3 anos, foi proposta pelo revisor, Ricardo Lewandowski, seis meses inferior à defendida pelo relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa. No caso da lavagem de dinheiro, o revisor não votou e a sugestão de 3 anos e 3 meses de Barbosa foi aprovada por unanimidade. Em relação às multas, foi o relator quem venceu nos dois crimes.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoEscândalosFraudesMensalãoPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame