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STF conclui capítulo de lavagem de dinheiro e condena 8

O colegiado considerou que o grupo do publicitário Marcos Valério montou com a participação da cúpula do Banco Rural um esquema de lavagem de recursos

STF: Supremo absolveu por falta de provas a Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural, e Geiza Dias (Jose Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2013 às 20h13.

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta a votação do capítulo de lavagem de dinheiro do mensalão e decidiram condenar oito dos 10 réus acusados pelo crime. O colegiado considerou que o grupo do publicitário Marcos Valério montou com a participação da cúpula do Banco Rural um esquema de lavagem de recursos de origem ilícita que foram repassados a políticos. O julgamento será retomado na segunda-feira, com a análise da denúncia de compra de votos de parlamentares durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Na sessão desta quinta-feira, os ministros concluíram pela culpa dos seguintes réus: Kátia Rabello, a ex-presidente e atual acionista do Rural; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do banco; Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente da instituição; o publicitário Marcos Valério e seus antigos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas de Valério; e, por último, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos.

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O Supremo, contudo, absolveu por falta de provas a Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural, e Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B. Todos os ministros votaram por livrar Ayanna e, no caso de Geiza, sete dos dez. Apenas o relator da ação, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello ficaram vencidos ao se posicionar a favor da condenação dela.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, deu o último voto da sessão. Ele se manifestou pela condenação de oito dos dez réus, livrando apenas Ayanna e Geiza. Numa rápida análise, o ministro fez uma questão de ressaltar que os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta "não se confundem". Esse último crime foi apreciado anteriormente pela Corte.

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