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STF beneficia réu do mensalão com pena alternativa

Este foi o primeiro recurso de um réu aceito pelo Supremo no julgamento


	Plenário do STF ao julgar caso do mensalão: ministros seguiram voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa
 (Carlos Humberto/STF)

Plenário do STF ao julgar caso do mensalão: ministros seguiram voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa (Carlos Humberto/STF)

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Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2013 às 17h53.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso e aplicar pena alternativa ao réu Enivaldo Quadrado, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Quadrado foi condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Este foi o primeiro recurso de um réu aceito pelo Supremo no julgamento.

Os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou a substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa. A maioria entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos.

Com a decisão, em vez da prisão, o réu terá que pagar multa de 300 salários mínimos, que deverá ser destinada a uma entidade sem fins lucratrivos, e terá que prestar serviços à comunidade. A carga horária de trabalho será equivalente a uma hora por dia de condenação.

No julgamento do ano passado, os ministros entenderam que Enivaldo Quadrado, sócio da corretora de valores Bônus Banval, repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP.

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