STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir prisão domiciliar
Ex-deputado condenado no processo do mensalão ganhou benefício por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto
Da Redação
Publicado em 15 de maio de 2015 às 15h15.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão , a cumprir prisão domiciliar.
Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto.
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ).
O ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia.
Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão , a cumprir prisão domiciliar.
Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto.
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ).
O ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia.
Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.