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STF autoriza concursos públicos em estados em recuperação fiscal

Ministros confirmaram, por unanimidade, decisão que havia sido tomada por Barroso em 2021

Sessão plenária do STF (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 5 de julho de 2023 às 13h18.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) autorizou que estados que façam parte do Regime de Recuperação Fiscal ( RRF ) realizem concursos públicos para preencher cargos vagos.

Os ministros também excluíram do teto de gastos dos estados do RRF as despesas executadas com recursos afetados a fundos públicos especiais (fundo que tem uma receita específica para realização de um serviço ou objetivo).

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As duas medidas já haviam sido determinadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, de forma provisória, em 2021. Agora, os demais ministros confirmaram a decisão por unanimidade. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado na sexta-feira.

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é um regime de socorro a estados em grave crise financeira, que alivia o pagamento da dívida desses estados junto à União. Em troca de um alívio nas dívidas, os estados devem adotar uma série de medidas de controle das contas locais. Entre essas medidas, está a suspensão de concursos públicos e a criação de um teto para suas despesas locais.

Quais estados estão em recuperação judicial

Atualmente, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás fazem parte do RRF. Minas Gerais teve seu pedido de adesão aprovado e está elaborando seu plano de recuperação, que ainda precisará ser homologado.

Em seu voto, Barroso afirmou que a necessidade de autorização de órgãos federais para a reposição de cargos vazios fere a autonomia de estados e municípios. "Restaria muito pouco da autonomia de Estados, do Distrito Federal e Municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis", escreveu.

O relator alertou, no entanto, que isso não significa autorização automática para admissão de pessoal e afirmou que seguem válidos os requisitos usuais para um concurso público, como viabilidade orçamentária, avaliação das prioridades e autorização da autoridade competente.

Em dezembro de 2021 os ministros já haviam começado a julgar a decisão de Barroso, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista de Alexandre de Moraes. Ao votar, Moraes concordou com Barroso e afirmou que o impedimento de preenchimento de cargos vagos "configuraria uma desastrosa afronta à prestação jurisdicional, minando o poder constituído estadual".

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