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STF arquiva pedido de liberdade de Roberto Salgado

Na terça, defesa de Salgado havia entrado com pedido para livrá-lo da prisão enquanto não ocorrer novo julgamento a que tem direito por formação de quadrilha

José Roberto Salgado: ele cumpre penas por condenações por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira (Célio Azevedo/Agência Senado)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2013 às 14h41.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou pedido de liberdade para o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado.

Na terça-feira, 19, a defesa dele havia entrado com pedido para livrá-lo da prisão enquanto não ocorrer o novo julgamento a que tem direito pelo crime de formação de quadrilha.

Desde sexta-feira passada, ele cumpre pena no processo do mensalão pelas condenações por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Barroso rejeitou o pedido usando um argumento técnico. Segundo ele, a reclamação, o instrumento usado pelo advogado de Salgado, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, é "juridicamente incabível" para cassar decisões do próprio Supremo.

Ainda assim, o ministro fez considerações jurídicas sobre o pedido da defesa. Ele disse que não há "discrepância" entre a carta de sentença e o pedido de embargos infringentes feito pela defesa de Salgado, que também quer novo julgamento para os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Essas duas últimas condenações já são objeto de execução imediata da pena. Para Barroso, a decisão questionada se limitou a dar cumprimento da decisão do plenário da semana passada.

"Havendo penas a cumprir que se tornaram inquestionáveis, não há motivo que imponha o retardamento da sua execução", disse o ministro, em decisão divulgada nesta quinta-feira, 21, no Diário de Justiça Eletrônico.

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Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou pedido de liberdade para o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado.

Na terça-feira, 19, a defesa dele havia entrado com pedido para livrá-lo da prisão enquanto não ocorrer o novo julgamento a que tem direito pelo crime de formação de quadrilha.

Desde sexta-feira passada, ele cumpre pena no processo do mensalão pelas condenações por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Barroso rejeitou o pedido usando um argumento técnico. Segundo ele, a reclamação, o instrumento usado pelo advogado de Salgado, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, é "juridicamente incabível" para cassar decisões do próprio Supremo.

Ainda assim, o ministro fez considerações jurídicas sobre o pedido da defesa. Ele disse que não há "discrepância" entre a carta de sentença e o pedido de embargos infringentes feito pela defesa de Salgado, que também quer novo julgamento para os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Essas duas últimas condenações já são objeto de execução imediata da pena. Para Barroso, a decisão questionada se limitou a dar cumprimento da decisão do plenário da semana passada.

"Havendo penas a cumprir que se tornaram inquestionáveis, não há motivo que imponha o retardamento da sua execução", disse o ministro, em decisão divulgada nesta quinta-feira, 21, no Diário de Justiça Eletrônico.

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