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STF aprovou o imposto sindical? Entenda a diferença de imposto sindical e contribuição assistencial

O julgamento, que  terminou 10 a 1, alterou a a decisão de 2017 da Corte que havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos

Contribuição sindical: cobrança para quem não é filiado passa a valer após decisão do STF (Marcelo Camargo/Agencia Brasil/Agência Brasil)

Contribuição sindical: cobrança para quem não é filiado passa a valer após decisão do STF (Marcelo Camargo/Agencia Brasil/Agência Brasil)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 13 de setembro de 2023 às 11h58.

Última atualização em 13 de setembro de 2023 às 13h28.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última segunda-feira, 11, pela constitucionalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O julgamento, que terminou 10 a 1, alterou a decisão de 2017 da Corte que havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Votaram a favor da cobrança os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O ministro Marco Aurélio, aposentado em 2021, foi o único que votou pela inconstitucionalidade, antes de Gilmar Mendes mudar o seu entendimento. O ministro André Mendonça, que o substituiu, não votou na ação.

STF autorizou a volta do imposto sindical?

Não. O caso analisado pelo Supremo avaliou somente a contribuição assistencial. Não houve alterações sobre o imposto sindicado.

Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, o novo entendimento trata apenas de uma nova recomposição do sistema de financiamento dos sindicados em meio a nova realidade inaugurada pela Reforma Trabalhista.

Em 2017, quando o tribunal decidiu que era inconstitucional a imposição das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados, ainda existia o imposto sindical obrigatório, cobrada de toda categoria, independentemente de filiação. Como o trabalhador não sindicalizado já arcava com o sistema sindical, os ministros entenderam que não seria constitucional a cobrança de outra contribuição.

Com o fim do imposto sindical na reforma trabalhista de 2017, o relator da ação entendeu que a principal fonte de custeio das instituições sindicais foi afetada e por isso o marco legal da matéria mudou. Como resultado, segundo Mendes, os sindicatos foram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

Por isso, os ministros aprovaram a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

Quem deve pagar a contribuição sindical?

De acordo com a decisão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados que não são filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:

  • se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;
  • se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.

Quando a nova contribuição sindical será cobrada?

De acordo com Cristian Divan Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, alguns pontos como a modulação dos efeitos da decisão precisam ser esclarecidos. “Ainda não está claro a partir de quando a contribuição poderá ser cobrada de todos os empregados. Fato é que já serviu de gancho para favorecer os sindicatos e movimentar essa máquina que estava parada desde 2017, quando pela reforma trabalhista foi instituído que a contribuição sindical – diferente da contribuição assistencial - seria facultativa”, comenta.

Como não pagar o novo imposto sindical?

Os ministros definiram que quem não quiser realizar a contribuição terá o direito questionar junto ao sindicato. "Não haveria, portanto, qualquer espécie de violação à liberdade sindical do empregado. Pelo contrário. A posição reafirma a relevância e a legitimidade das negociações coletivas, aprofundando e densificando um dos principais objetivos da Reforma Trabalhista", escreveu Mendes em sua decisão. 

Baldani afirma que ainda será necessário mais detalhes sobre o direito a oposição a essa contribuição, uma vez que dependerá do do que for acordado nas assembleias sindicais. “O valor da contribuição não está definido, mas a tendência é que seja utilizado como parâmetro o que se tinha anteriormente na contribuição sindical, ou seja, um dia de salário para cada ano trabalhado”, avalia.

Qual a diferença entre imposto sindical e contribuição assistencial?

  • Contribuição assistencial: O valor é usado para custear as atividades assistenciais do sindicato durante as negociações coletivas. A contribuição não é fixa e é estabelecido por negociação, além de não ter natural tributária.
  • Imposto sindical: A quantia é destinada para o custeio do sistema sindical e é equivalente a um dia de trabalho. Até a reforma trabalhista, em 2017, o pagamento era obrigatório e tinha natureza de tributo. Após a reforma, o valor somente pode ser cobrado caso o trabalhador autorize.
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