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STF aplica pena que passa de 29 anos a Hollerbach

As penas aplicadas a Ramon Hollerbach, se somadas, chegariam a 29 anos, 7 meses e 20 dias, além de ultrapassar R$ 2 milhões em multas

Os ministros do STF, Marco Aurélio de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Luiz Fux, durante julgamento do Mensalão: o ministro Celso de Mello conduziu o tribunal para um meio termo (Fabio Rodigues Pozzebom/ABr)
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Da Redação

Publicado em 8 de novembro de 2012 às 16h13.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ), em meio a novo impasse sobre critérios, adotou uma espécie de voto médio fixando em 3 anos e 8 meses a pena por evasão de divisas para Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Com isso, as penas aplicadas a Hollerbach, se somadas, chegariam a 29 anos, 7 meses e 20 dias, além de ultrapassar R$ 2 milhões em multas.

O debate sobre evasão de divisas levou à suspensão da sessão de quarta-feira (7). Até então, os ministros tinham combinado que ajustariam o voto aderindo às penas aplicadas pelo relator, Joaquim Barbosa, ou pelo revisor, Ricardo Lewandowski. Neste caso, porém, houve uma diferença conceitual. Cinco ministros aplicaram um aumento de pena em dois terços pelo fato de terem sido 53 operações de evasão e votaram com Barbosa por uma pena de 4 anos e 7 meses. Quatro ministros aplicaram apenas um terço de aumento e ficaram com Lewandowski, que propôs pena de 2 anos e 8 meses. A pena-base do revisor, porém, é de 2 anos, o que levaria à prescrição.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fixou sua pena-base em 2 anos e 9 meses, acompanhando Barbosa, mas não entendeu ter havido continuidade. Com isso, seu voto teria dificuldade para se enquadrar em qualquer uma das duas propostas. Pela regra adotada até agora, o voto de Marco Aurélio seguiria o de Lewandowski, mas, diante da possibilidade de prescrição passou-se a discutir um critério alternativo e a confusão se estabeleceu.


Nesta quinta-feira, no retorno da sessão, o ministro Celso de Mello conduziu o tribunal para um meio termo. Ele defendeu que se aplicasse a pena-base de 2 anos e 9 meses e se reduzisse para um terço a causa de aumento, o que levou a 3 anos e 8 meses a pena final. A proposta acabou acompanhada por seis ministros, mas durante um longo debate.

O ministro Dias Toffoli chegou a questionar a decisão porque a pena proposta por Lewandowski deveria ter sido a seguida pelo critério anterior. "Quando o critério é para uma pena mais favorável ao réu não se aplica. O que me parece que é o que está ocorrendo", disse.

O revisor propôs que se deixasse o tema para depois por conta do atraso da ministra Cármen Lúcia. "Queria registrar estranheza ante a antecipação do horário e pelo fato de não se colher o voto da ministra Cármen Lúcia", disse Lewandowski. A intervenção provocou um debate de quase 30 minutos com diversas posições. A discussão foi tamanha que deu tempo até para que Cármen chegasse e proferisse seu voto, ficando do lado vencido.

Hollerbach foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As penas aplicadas podem ainda ser alteradas, bem como podem ser reunidas algumas se o tribunal entender ter havido continuidade delitiva. Tudo isso poderia reduzir a pena aplicada ao réu, que ultrapassaria os 29 anos.

Ao fim, o ministro Marco Aurélio Mello voltou a tratar da situação de Marcos Valério. Ele reiterou que adotou a continuidade para condenações por peculato e corrupção ativa na Câmara e no Banco do Brasil e afirmou que sua pena total ao réu ficaria em 31 anos e 9 meses.

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ), em meio a novo impasse sobre critérios, adotou uma espécie de voto médio fixando em 3 anos e 8 meses a pena por evasão de divisas para Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Com isso, as penas aplicadas a Hollerbach, se somadas, chegariam a 29 anos, 7 meses e 20 dias, além de ultrapassar R$ 2 milhões em multas.

O debate sobre evasão de divisas levou à suspensão da sessão de quarta-feira (7). Até então, os ministros tinham combinado que ajustariam o voto aderindo às penas aplicadas pelo relator, Joaquim Barbosa, ou pelo revisor, Ricardo Lewandowski. Neste caso, porém, houve uma diferença conceitual. Cinco ministros aplicaram um aumento de pena em dois terços pelo fato de terem sido 53 operações de evasão e votaram com Barbosa por uma pena de 4 anos e 7 meses. Quatro ministros aplicaram apenas um terço de aumento e ficaram com Lewandowski, que propôs pena de 2 anos e 8 meses. A pena-base do revisor, porém, é de 2 anos, o que levaria à prescrição.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fixou sua pena-base em 2 anos e 9 meses, acompanhando Barbosa, mas não entendeu ter havido continuidade. Com isso, seu voto teria dificuldade para se enquadrar em qualquer uma das duas propostas. Pela regra adotada até agora, o voto de Marco Aurélio seguiria o de Lewandowski, mas, diante da possibilidade de prescrição passou-se a discutir um critério alternativo e a confusão se estabeleceu.


Nesta quinta-feira, no retorno da sessão, o ministro Celso de Mello conduziu o tribunal para um meio termo. Ele defendeu que se aplicasse a pena-base de 2 anos e 9 meses e se reduzisse para um terço a causa de aumento, o que levou a 3 anos e 8 meses a pena final. A proposta acabou acompanhada por seis ministros, mas durante um longo debate.

O ministro Dias Toffoli chegou a questionar a decisão porque a pena proposta por Lewandowski deveria ter sido a seguida pelo critério anterior. "Quando o critério é para uma pena mais favorável ao réu não se aplica. O que me parece que é o que está ocorrendo", disse.

O revisor propôs que se deixasse o tema para depois por conta do atraso da ministra Cármen Lúcia. "Queria registrar estranheza ante a antecipação do horário e pelo fato de não se colher o voto da ministra Cármen Lúcia", disse Lewandowski. A intervenção provocou um debate de quase 30 minutos com diversas posições. A discussão foi tamanha que deu tempo até para que Cármen chegasse e proferisse seu voto, ficando do lado vencido.

Hollerbach foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As penas aplicadas podem ainda ser alteradas, bem como podem ser reunidas algumas se o tribunal entender ter havido continuidade delitiva. Tudo isso poderia reduzir a pena aplicada ao réu, que ultrapassaria os 29 anos.

Ao fim, o ministro Marco Aurélio Mello voltou a tratar da situação de Marcos Valério. Ele reiterou que adotou a continuidade para condenações por peculato e corrupção ativa na Câmara e no Banco do Brasil e afirmou que sua pena total ao réu ficaria em 31 anos e 9 meses.

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