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STF analisa validade de restrições a juízes nas redes sociais

Julgamento é visto internamente como teste para futuro código de ética do STF

STF analisa ações contra regras do CNJ que impõem limites à atuação de magistrados em ambientes digitais. (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

STF analisa ações contra regras do CNJ que impõem limites à atuação de magistrados em ambientes digitais. (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

Publicado em 4 de fevereiro de 2026 às 06h57.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, na primeira sessão de julgamentos do ano, duas ações que questionam a validade de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecem parâmetros para o uso de redes sociais por magistrados.

Internamente, o julgamento é visto por ministros como um teste para o código de conduta que o presidente da Corte, Edson Fachin, pretende aprovar para o próprio STF, em meio à pressão por regras mais claras sobre a atuação pública de integrantes do Judiciário.

As ações foram propostas por associações de magistrados contra a resolução editada pelo CNJ em 2019, que determina que o uso de redes sociais por juízes observe deveres como independência, imparcialidade, integridade e prudência. As entidades sustentam que as restrições violam a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento dos magistrados.

Segundo as associações, as vedações alcançam manifestações feitas em perfis pessoais e até comunicações em ambientes privados, o que caracterizaria extrapolação do poder regulamentar do CNJ e abriria margem para punições disciplinares sem previsão legal.

O que dizem as regras do CNJ

A resolução do CNJ recomenda cautela na atuação de juízes em ambientes digitais e proíbe, entre outros pontos, manifestações de cunho político-partidário, comentários sobre processos em andamento e ataques a decisões judiciais ou a colegas. O conselho argumenta que as regras são necessárias para preservar a imparcialidade, a independência e a credibilidade do Judiciário em um contexto de ampla exposição nas redes sociais.

O julgamento começou em 2022, no plenário virtual do STF. Na ocasião, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela manutenção das restrições. Para esse grupo, o CNJ apenas detalhou deveres já previstos na legislação e no Código de Ética da Magistratura, sem criar limitações incompatíveis com direitos fundamentais.

A análise foi interrompida após um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, que levou o processo ao plenário físico, onde o debate será retomado agora.

Código de ética do STF em segundo plano

Auxiliares do Supremo avaliam que a retomada do julgamento no plenário presencial pode antecipar discussões internas sobre a adoção de um código de ética próprio para a Corte. O tema ganhou força após o anúncio feito por Edson Fachin, na sessão de abertura do ano do Judiciário, de que a ministra Cármen Lúcia será a relatora da proposta de código de ética do STF.

No mesmo dia, Cármen Lúcia, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez um discurso defendendo padrões rigorosos de comportamento para magistrados e apresentou um conjunto de dez recomendações para integrantes da Justiça Eleitoral.

Ministros do TSE interpretaram as recomendações como um indicativo do caminho que pode ser seguido pela ministra na elaboração do código de ética do STF. Entre as orientações estão a obrigatoriedade de divulgação das agendas de audiências com partes, advogados, candidatas e candidatos, partidos políticos ou outros interessados, independentemente de os encontros ocorrerem dentro ou fora do ambiente institucional.

Cármen Lúcia também recomendou cautela nas manifestações públicas de magistrados sobre temas ligados ao processo eleitoral, mesmo quando a matéria não estiver sob sua jurisdição. Segundo a ministra, intervenções públicas ou atividades profissionais paralelas podem gerar dúvidas sobre a imparcialidade da atuação judicial.

*Com informações do O Globo

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