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STF absolve deputado acusado de crime eleitoral

Os ministros rejeitaram os argumentos do Ministério Público Federal de que o parlamentar fez propaganda eleitoral no dia da eleição, em 2010

Urna eletrônica: de acordo com a Lei Eleitoral, candidatos são proibidos de fazer campanha durante o dia da votação (Elza Fiúza/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2013 às 17h03.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (3) o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) da acusação de crime eleitoral.

Os ministros rejeitaram os argumentos do Ministério Público Federal de que o parlamentar fez propaganda eleitoral no dia da eleição, em 2010.

Por 7 votos 3, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luiz Fux, relator da ação penal.

O relator votou pela absolvição do parlamentar, por entender que as declarações não tiveram impacto na votação.

Os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Marco Aurélio posicionaram-se a favor da condenação. Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o relator.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Oziel Oliveira deu entrevista a uma emissora rádio de Luís Eduardo Magalhães (BA), no dia 3 de outubro de 2010, às 16h, durante período de votação dos eleitores.

De acordo com a Lei Eleitoral, candidatos são proibidos de fazer campanha durante o dia da votação, mas no entendimento do ministro Luiz Fux “houve manifestação genérica, sem qualquer influência” na votação.

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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Oziel Oliveira deu entrevista a uma emissora rádio de Luís Eduardo Magalhães (BA), no dia 3 de outubro de 2010, às 16h, durante período de votação dos eleitores.

De acordo com a Lei Eleitoral, candidatos são proibidos de fazer campanha durante o dia da votação, mas no entendimento do ministro Luiz Fux “houve manifestação genérica, sem qualquer influência” na votação.

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