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STF abre ação contra deputado envolvido na Máfia do Carvão

Parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal de falsificação de notas fiscais para encobrir origem ilícita de carvão vegetal


	Rodrigo Janot: segundo o procurador-geral da República, provas anexadas ao inquérito demostram que Bernardo de Vasconcellos Moreira praticou o crime 910 vezes
 (Wilson Dias/ABr)

Rodrigo Janot: segundo o procurador-geral da República, provas anexadas ao inquérito demostram que Bernardo de Vasconcellos Moreira praticou o crime 910 vezes (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2013 às 17h05.

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal abriu hoje (17) ação penal contra o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), por crime tributário.

O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal de falsificação de notas fiscais para encobrir origem ilícita de carvão vegetal. Segundo a denúncia, mais de R$ 8 milhões foram sonegados.

De acordo com a denúncia, em 2009, na condição de diretor da empresa Rima Industrial, o parlamentar e outros dois acusados criaram um sistema para falsificar notas fiscais.

Era para não pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e encobrir o transporte e a compra ilegal de carvão de mata nativa.

O caso ficou conhecido como Máfia do Carvão. Os fatos foram descobertos na Operação SOS Cerrado, da Polícia Militar e a Secretaria de Fazenda.

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, provas anexadas ao inquérito demostram que Bernardo de Vasconcellos Moreira praticou o crime 910 vezes.

“A peça acusatória descreve detalhadamente o fato criminoso. Ao acusado não é possível, na qualidade diretor da empresa, alegar o desconhecimento da pratica criminosa”, afirmou Janot.


O advogado do parlamentar, Bruno Gonçalves, questionou a investigação do Ministério Público. Segundo a defesa, a denúncia não pode ser baseada em informações da Secretaria de Fazenda.

A defesa também alegou que as ordens dadas aos empregados eram delegações consideradas normais em uma empresa. “A investigação foi absurda. O acusado, como advogado da empresa, acumulava as funções de diretor. Não foi submetido a ato de investigação.”, argumentou a defesa.

Os ministros seguiram o voto do relator do inquérito, ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público contém indícios prática do crime de sonegação.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanham o relator.

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