Sobe para 30 número de decisões da Justiça proibindo obstrução em rodovias
As decisões reforçam a liminar obtida nesta sexta-feira pela AGU no Supremo Tribunal Federal para desbloqueio de todas as rodovias e acostamentos
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de maio de 2018 às 13h21.
Brasília - A Advocacia Geral da União (AGU) informou ter subido de 28 para 30 o número de decisões proibindo a obstrução de rodovias federais durante as manifestações de greve de caminhoneiros.
As novas decisões ocorreram no Distrito Federal e Rio Grande do Sul. Também foram proibidas obstruções nas rodovias do Acre, Ceará, Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia.
As decisões, no entanto, apenas reforçam a liminar obtida nesta sexta-feira, 25, pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal para desbloqueio de todas as rodovias e acostamentos, com alcance nacional.
Antes da obtenção da liminar, outras 11 ações já haviam sido propostas pelas procuradorias da AGU. Decisões são aguardadas nos Estados do Maranhão, Amazonas, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso, Tocantins, Mato Grosso Sul, Goiás e São Paulo. De acordo com a AGU, as 41 ações foram distribuídas em pedidos de reintegração de posse de rodovias federais ocupadas e interditos proibitórios, mecanismo usado para tentar prevenir novas invasões.