Título: o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Agência Brasil
Publicado em 30 de janeiro de 2017 às 17h07.
O cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para isso, é necessário acessar a página do órgão na internet e clicar na aba "Eleitor" e, em seguida, no link "Débitos do eleitor".
Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.
Ao efetuar o pagamento da guia, o eleitor terá que se dirigir ao cartório eleitoral para regularizar a situação. Antes do sistema, era necessário ir ao cartório também para impressão da GRU.