Simulador: aulas no simulador deverão ser feitas depois da conclusão do curso teórico (Divulgação/Ford)
Da Redação
Publicado em 10 de novembro de 2015 às 20h18.
São Paulo - Na última sexta-feira (6), o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) determinou que, a partir de 14 de dezembro, os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B - para veículos com até 3,5 toneladas e que não excedam 08 passageiros - terão que, obrigatoriamente, realizar cinco horas/aula em um simulador de direção veicular, uma delas reproduzindo a condução em período noturno.
A exigência valerá em todo o estado, e as aulas no simulador deverão ser feitas depois da conclusão do curso teórico, de 45 horas/aula, e antes da realização da prova teórica.
Quem for tirar a CNH apenas para carro poderá optar por fazer até 8 horas/aula no equipamento, de um total de 25 horas/aula obrigatórias para o curso prático.
Em São Paulo, o simulador de direção já é utilizado desde 3 de julho de 2014, de forma opcional.
Sua obrigatoriedade foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - alguns departamentos de trânsito, como o do Rio Grande do Sul, já exigem o uso do simulador aos candidatos à categoria B há mais tempo.
O prazo final para que todos os Detrans do país se adequem à norma é até 31 de dezembro deste ano.
Vale frisar que o Detran-SP definiu, junto ao Sindicato das Auto Moto Escolas e CFCs do Estado de São Paulo (Sindautoescola-SP), que a obrigatoriedade do simulador não deve refletir nos valores para tirar a habilitação.
Se acaso um aluno se sentir prejudicado comercialmente, deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou a Justiça. Se suspeitar de alguma irregularidade no processo, o candidato também pode denunciar à ouvidoria do Detran-SP.