Simples Nacional inclui motorista de aplicativo entre profissões do MEI
Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo
Estadão Conteúdo
Publicado em 8 de agosto de 2019 às 08h48.
Última atualização em 8 de agosto de 2019 às 09h53.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI).
Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.
No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.