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Senado vai apresentar recurso contra decisão do STF que suspende desoneração, diz Pacheco

Rodrigo Pacheco criticou a decisão do Poder Executivo em pedir ao STF a suspensão de trechos da Lei 14.784

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal (Pedro Gontijo/Divulgação/Agência Senado)
Mateus Omena

Repórter da Home

Publicado em 26 de abril de 2024 às 17h04.

O Senado vai apresentar nesta sexta-feira, 26, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu partes da Lei 14.784, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027.

Durante uma entrevista coletiva para anunciar a decisão, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ressaltou que a divergência é dirigida ao posicionamento do governo de "judicializar a política".

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"Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade", disse Pacheco ao rebater os argumentos usados pela AGU.“Esse requisito evocado pela AGU como descumprido para justificar o acolhimento de uma ADI não procede, está materializado no processo legislativo e nas demonstrações que faremos ao STF através de uma medida que tomaremos hoje, que é um recurso de agravo em relação à decisão do ministro Zanin, justamente para demonstrar a realidade do que se apresenta."

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin , foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei sobre a desoneração para as empresas e para as prefeituras. O argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, rebateu o argumento do governo e disse que o projeto que originou a lei ( PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário. Ele também destacou que o projeto apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que uma decisão anterior do próprio Supremo considera que não há inconstitucionalidade em caso de prorrogação, pois o impacto já havia sido previsto na criação do benefício. O senador também reforçou que o financiamento para a desoneração foi respaldado pelo incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

O senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, também declarou que o Congresso cumpriu sua função ao aprovar o texto, e a judicialização enfraquece a política.

"O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso , acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros".

(Com Senado Notícias)

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