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Senado se posiciona contra aborto para grávidas com zika

Calheiros alega que o aborto nessas circunstâncias "diz respeito a um dissenso moral", sobre o qual dificilmente os parlamentares vão adotar uma "uniformidade"


	Aborto: Calheiros alega que o aborto nessas circunstâncias "diz respeito a um dissenso moral", sobre o qual dificilmente os parlamentares vão adotar uma "uniformidade"
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Aborto: Calheiros alega que o aborto nessas circunstâncias "diz respeito a um dissenso moral", sobre o qual dificilmente os parlamentares vão adotar uma "uniformidade" (Thinkstock/kjekol)

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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2016 às 12h57.

Brasília - Em meio a um intenso debate sobre os direitos da mulher e a defesa da vida, o Senado Federal se manifestou contrário à possibilidade de aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por meio da Advocacia do Senado Federal, alega que o aborto nessas circunstâncias "diz respeito a um dissenso moral profundo", sobre o qual dificilmente os parlamentares vão adotar uma "uniformidade de posições".

Para o Senado, a "repulsa ao aborto está profundamente arraigada na cultura brasileira".

A argumentação do Senado Federal foi apresentada no âmbito da ação movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que pede o direito de aborto para mulheres infectadas pela doença.

O Senado Federal foi intimado pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, a se manifestar sobre o tema. Antes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia defendido o aborto para mulheres infectadas por zika, sob a alegação de que a continuidade da gestação nesses casos representa risco "à saúde psíquica da mulher".

Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende os interesses do governo federal, sustenta que a interrupção da gestação "seria frontalmente violadora ao direito à vida".

Na avaliação do Senado Federal, os fetos com microcefalia "são geralmente viáveis, embora possuam uma malformação que lhes causará transtornos em sua vida".

"Em primeiro lugar, é necessário destacar que, segundo fontes científicas idôneas, embora demonstrada a existência de impacto da infecção por zika vírus na ocorrência de casos de microcefalia e outras moléstias no feto, esse impacto pode não ser tão amplo, a ponto de justificar a intervenção sugerida", sustenta a Advocacia do Senado Federal.

"Não parece razoável demandar o sacrifício de nascituro viável para socorrer a necessidades e inseguranças, embora graves, da gestante, porque essas necessidades podem vir a ser superadas com o tempo, enquanto que a perda da vida humana jamais se supera", diz o texto.

Força persuasiva

A Advocacia do Senado alega que parlamentares que buscam mudanças na legislação sobre o aborto "jamais contaram com força persuasiva suficiente para convencer em número suficiente os seus pares".

"Portanto, as disposições do Código Penal relativas ao ponto em discussão ainda vigem, passados mais de setenta e cinco anos de sua edição, não por mera omissão ou distração, mas pela vontade da maioria do Congresso Nacional."

O Senado Federal se posiciona, portanto, a favor da manutenção da legislação vigente, que permite aborto apenas em casos em que a gestante corre risco, em gestação decorrente de estupro e em situações comprovadas de anencefalia.

Política legislativa

Para o Senado Federal, a controvérsia deve ser resolvida no âmbito legislativo. "O pedido formulado na presente demanda é fruto da tentativa de conversão em linguagem de direitos de uma pretensão que, a rigor, ainda pertence ao campo da política legislativa criminal", diz a Advocacia do Senado Federal.

"É dever da Advocacia do Senado posicionar-se no sentido da defesa da legislação vigente, a entender que, enquanto não alterada pela via legislativa, a norma impugnada conta com o respaldo institucional do Parlamento."

Para a Advocacia do Senado Federal, o aborto não é "comprovadamente eficaz" no sentido de preservar psicologicamente a saúde da mãe. "A despeito das boas intenções da associação autora (da ação), (o aborto) pode resultar em um sacrifício inútil do direito do nascituro", conclui o texto.

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