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Senado recebe pedido do STF para explicar CPI da Petrobras

Renan Calheiros, presidente da Casa, terá 48 horas para prestar ao Supremo as informações que julgar necessárias a respeito do assunto

Presidente do Senado: no entendimento de Renan, remetido e confirmado posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, a CPI deve investigar denúncias relacionadas à compra da Refinaria de Pasadena (Antonio Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2014 às 16h03.

Brasília -A Advocacia-Geral do Senado recebeu hoje (14) o pedido da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), para que ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), dê mais informações sobre os dois mandados de segurança em que oposição e governo tentam fazer valer suas versões da comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a investigar irregularidades na Petrobras .

De acordo com o despacho da ministra, Renan terá 48 horas para prestar ao Supremo as informações que julgar necessárias a respeito do assunto.

O Supremo foi provocado inicialmente por partidos de oposição e parlamentares que se dizem independentes. Na semana passada, eles impetraram mandado de segurança na Corte contestando o presidente do Senado, que decidiu concentrar na mesma CPI suspeitas de irregularidades na Petrobras, e também nos metrôs de São Paulo e do Distrito Federal e no Porto de Suape, em Pernambuco, como quer a base aliada ao governo federal.

No entendimento de Renan, remetido e confirmado posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, a CPI deve investigar denúncias relacionadas à compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, pela Petrobras e a contratos entre a estatal e a empresa holandesa SMB Offshore, além de alegações de risco à segurança de trabalhadores e equipamentos, construção de refinarias, contratos dos metrôs de São Paulo e do Distrito Federal e investimentos no Porto de Suape.

A oposição pede que o STF cancele liminarmente a decisão do presidente do Senado de ampliar o alcance da CPI, alegando que a decisão contraria direito líquido e certo da minoria parlamentar de constituir comissão parlamentar de inquérito. Já o mandado de segurança impetrado pela senadora Ana Rita (PT-ES) questiona a própria CPI requerida pela oposição com o argumento de que os quatro temas relacionados à Petrobras já seriam desconexos entre si.

A expectativa é que o Supremo defina o que se entende por "fato determinado", requisito para a criação de CPIs, segundo a Constituição.

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De acordo com o despacho da ministra, Renan terá 48 horas para prestar ao Supremo as informações que julgar necessárias a respeito do assunto.

O Supremo foi provocado inicialmente por partidos de oposição e parlamentares que se dizem independentes. Na semana passada, eles impetraram mandado de segurança na Corte contestando o presidente do Senado, que decidiu concentrar na mesma CPI suspeitas de irregularidades na Petrobras, e também nos metrôs de São Paulo e do Distrito Federal e no Porto de Suape, em Pernambuco, como quer a base aliada ao governo federal.

No entendimento de Renan, remetido e confirmado posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, a CPI deve investigar denúncias relacionadas à compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, pela Petrobras e a contratos entre a estatal e a empresa holandesa SMB Offshore, além de alegações de risco à segurança de trabalhadores e equipamentos, construção de refinarias, contratos dos metrôs de São Paulo e do Distrito Federal e investimentos no Porto de Suape.

A oposição pede que o STF cancele liminarmente a decisão do presidente do Senado de ampliar o alcance da CPI, alegando que a decisão contraria direito líquido e certo da minoria parlamentar de constituir comissão parlamentar de inquérito. Já o mandado de segurança impetrado pela senadora Ana Rita (PT-ES) questiona a própria CPI requerida pela oposição com o argumento de que os quatro temas relacionados à Petrobras já seriam desconexos entre si.

A expectativa é que o Supremo defina o que se entende por "fato determinado", requisito para a criação de CPIs, segundo a Constituição.

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