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Senado pode decidir acabar com foro privilegiado nesta semana

Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), o texto passará pela terceira sessão de discussão do segundo turno nesta terça-feira (16)

Senado: a proposta precisa de 49 votos favoráveis para ser aprovada, entre 81 senadores (Wilson Dias/Agência Brasil)

Senado: a proposta precisa de 49 votos favoráveis para ser aprovada, entre 81 senadores (Wilson Dias/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de maio de 2017 às 08h01.

O Senado está prestes a concluir a votação da proposta que acaba com o chamado foro privilegiado em caso de crimes comuns. Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), o texto passará pela terceira sessão de discussão do segundo turno nesta terça-feira (16).

Será o último debate desta fase. Amanhã (17), a PEC já poderá ser apreciada. Na avaliação de Eunício, a votação da matéria dependerá apenas de um quórum seguro.

A proposta precisa de 49 votos favoráveis para ser aprovada, entre 81 senadores. Para entrar em vigor, depois de aprovado no Senado, o texto ainda terá que passar por dois turnos de votação no plenário da Câmara e ser promulgado.

Texto

Se a atual redação da PEC 10/2013, de autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), for promulgada, as autoridades que hoje têm foro privilegiado passarão a ser processadas e julgadas na primeira instância, como qualquer outro cidadão.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), elas também poderão ser presas após a condenação em segunda instância.

O texto estabelece que as autoridades deverão responder na primeira instância do local onde cometeram o crime comum. Se o delito foi praticado em vários locais, a autoridade deverá responder no último local em que o crime foi praticado.

A regra valeria para casos de crimes comuns, aqueles cometidos por qualquer pessoa, como roubo, corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio e estupro, previstos no Código Penal.

Responsabilidade

Pela PEC 10/2013, o foro especial para autoridades estaria mantido em casos de crimes de responsabilidade, cometidos em decorrência do exercício do cargo público.

Na lista estão aqueles contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

Lava Jato

De acordo com o relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), se o texto for aprovado, processos envolvendo deputados e senadores investigados pela Operação Lava Jato poderiam, por exemplo, cair nas mãos do juiz federal Sérgio Moro.

Isso porque depois da proposta promulgada, os processos em andamento de autoridades que têm foro privilegiado seriam remetidos à primeira instância.

Críticas

Entre as críticas que a proposta recebeu durante as discussões está a de que poderia proteger políticos com influência nas primeiras instâncias de seus estados, que poderiam ter decisões sobre processos proteladas.

Como é hoje

Segundo levantamento feito pela Consultoria Legislativa do Senado, atualmente cerca de 54 mil pessoas são beneficiadas com prerrogativa de foro especial.

No STF, têm direito a essa prerrogativa: presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo, juízes de todos os demais tribunais superiores, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, procurador-geral da República, advogado-geral da União, além de ministros do Tribunal de Contas da União, senadores e deputados.

Também têm foro privilegiado em caso de crimes comuns, mas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), governadores dos estados e do Distrito Federal, juízes dos tribunais regionais federais (TRF), dos tribunais regionais do Trabalho (TRT) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs), desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais, integrantes do Ministério Público da União, dos tribunais de Contas estaduais, municipais e do Distrito Federal. Outras autoridades, nas esferas federal, estadual e municipal, também têm prerrogativa de foro em outros tribunais superiores.

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