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Senado impõe mínimo de 10% de votos para eleição de deputado

Nova regra tem como objetivo evitar que parlamentares com poucos votos sejam eleitos graças à votação de outro integrante de sua coligação


	Urna de votação: o Senado também aprovou uma redução de gastos nas campanhas
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Urna de votação: o Senado também aprovou uma redução de gastos nas campanhas (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 3 de setembro de 2015 às 08h48.

Reuters - O Senado aprovou na noite de quarta-feira nova regra sobre eleições proporcionais e coligações partidárias, estabelecendo que um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10 por cento dos votos do coeficiente eleitoral, mesmo dentro de uma coligação.

A mudança foi aprovada em votação de projeto de lei de reforma política enviado pela Câmara dos Deputados. Mais cedo na quarta, os senadores já tinham aprovado uma mudança no projeto da Câmara proibindo doações de empresas a campanhas eleitorais.

A nova regra sobre o coeficiente eleitoral tem como objetivo evitar que parlamentares com poucos votos sejam eleitos graças à votação de outro integrante de sua coligação.

Em 2002, por exemplo, Enéas Carneiro foi o deputado federal mais votado do país, com 1,5 milhão de votos, o que foi suficiente para eleger mais cinco pessoas, uma delas com menos de 400 votos.

O Senado também aprovou uma redução de gastos nas campanhas, estabelecendo que os custos no primeiro turno para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70 por cento do maior gasto nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde as eleições aconteceram em duas etapas, o limite das despesas é de 50 por cento do gasto mais alto.

Outra mudança é no fundo partidário, que passará a ter o dinheiro distribuído apenas entre os partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10 por cento das cidades distribuídas em pelo menos 14 Estados. Em 2022 deverão ser 20 por cento dos municípios em 18 Estados.

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