Senado aprova suspensão da dívida do Rio Grande do Sul por 3 anos
Projeto já foi aprovado pela Câmara e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Agência de notícias
Publicado em 15 de maio de 2024 às 17h58.
Última atualização em 15 de maio de 2024 às 17h58.
O Senado aprovou o texto base do projeto de lei complementar que permite a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Senadores ainda votam um destaque ao texto.
O projeto já foi aprovado pela Câmara e seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sequência. A medida valerá para qualquer ente federativo, estados ou municípios, em situação de calamidade pública, provocada por eventos climáticos extremos. Foram 61 votos favoráveis e nenhum contrário.
O projeto de autoria do governo autoriza a União a zerar as taxas de juros para administrações locais em situação de calamidade pública, provocada por eventos climáticos extremos.
No plenário do Senado o texto sofreu uma alteração. Ao passar pela Câmara, deputados aprovaram no projeto uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que libera operações de crédito entes da Federação para “financiar a estruturação de projetos ou a garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão”.
O relator da matéria no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acatou uma mudança na redação desse artigo para definir que essa permissão seja válida apenas ao ente da Federação afetado pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
— Tudo mostra que 80% das cidades do Rio Grande foram atingidas. No momento - como eu dizia hoje de manhã, quando alguém me perguntou: "Como é que tu estás te sentindo?" -, eu sinto que não há uma única família de gaúchos e gaúchas que não esteja chorando. Choram pelos mortos, crianças, jovens, idosos, ou choram pelos amigos, embora não tenham perdido ninguém na família — afirmou Paim.
A suspensão da cobrança será válida por três anos.
— É evidente que, dada a dimensão da catástrofe que ocorreu no Rio Grande do Sul, as medidas precisam necessariamente ser excepcionais, não apenas as medidas para socorrer a população vitimada, mas, sobretudo, para, num futuro próximo, trabalharmos a reconstrução daquele importante estado da União — afirmou o líder da Oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).
O projeto também detalha que os valores que deixarem de ser usados para o pagamento da dívida deverão “ser direcionados integralmente a plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública ou suas consequências sociais e econômicas.” O texto afirma ainda que o ente federativo deverá criar um fundo específico para reunir a soma e direcionar a verba.
A medida deve dar um alívio de R$ 11 bilhões ao governo do Rio Grande do Sul, que sofre com as chuvas fortes. Elas já causaram mais de 140 mortes, devastaram cidades e deixaram milhares de desalojados.
O dinheiro poderá ser usado para obras de reconstrução; melhoria ou ampliação da infraestrutura afetada; mitigação de efeitos do fenômeno que causou a calamidade; contratação de mão de obra temporária; financiamento e subvenções para remoção de famílias e empresas de áreas de risco; aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços necessários ao enfrentamento da tragédia.
Em outro trecho, o relator também retirou a necessidade dos estados que posterguem suas dívidas de desistirem de ações judiciais contra a União, em razão da dívida. As ações serão apenas suspensas pelos 36 meses.