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Senado aprova suspensão da dívida do Rio Grande do Sul por 3 anos

Projeto já foi aprovado pela Câmara e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF) (Sergio Lima/Getty Images)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 15 de maio de 2024 às 17h58.

Última atualização em 15 de maio de 2024 às 17h58.

O Senado aprovou o texto base do projeto de lei complementar que permite a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Senadores ainda votam um destaque ao texto.

O projeto já foi aprovado pela Câmara e seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sequência. A medida valerá para qualquer ente federativo, estados ou municípios, em situação de calamidade pública, provocada por eventos climáticos extremos. Foram 61 votos favoráveis e nenhum contrário.

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O projeto de autoria do governo autoriza a União a zerar as taxas de juros para administrações locais em situação de calamidade pública, provocada por eventos climáticos extremos.

No plenário do Senado o texto sofreu uma alteração. Ao passar pela Câmara, deputados aprovaram no projeto uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que libera operações de crédito entes da Federação para “financiar a estruturação de projetos ou a garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão”.

O relator da matéria no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acatou uma mudança na redação desse artigo para definir que essa permissão seja válida apenas ao ente da Federação afetado pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

— Tudo mostra que 80% das cidades do Rio Grande foram atingidas. No momento - como eu dizia hoje de manhã, quando alguém me perguntou: "Como é que tu estás te sentindo?" -, eu sinto que não há uma única família de gaúchos e gaúchas que não esteja chorando. Choram pelos mortos, crianças, jovens, idosos, ou choram pelos amigos, embora não tenham perdido ninguém na família — afirmou Paim.

A suspensão da cobrança será válida por três anos.

— É evidente que, dada a dimensão da catástrofe que ocorreu no Rio Grande do Sul, as medidas precisam necessariamente ser excepcionais, não apenas as medidas para socorrer a população vitimada, mas, sobretudo, para, num futuro próximo, trabalharmos a reconstrução daquele importante estado da União — afirmou o líder da Oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).

O projeto também detalha que os valores que deixarem de ser usados para o pagamento da dívida deverão “ser direcionados integralmente a plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública ou suas consequências sociais e econômicas.” O texto afirma ainda que o ente federativo deverá criar um fundo específico para reunir a soma e direcionar a verba.

A medida deve dar um alívio de R$ 11 bilhões ao governo do Rio Grande do Sul, que sofre com as chuvas fortes. Elas já causaram mais de 140 mortes, devastaram cidades e deixaram milhares de desalojados.

O dinheiro poderá ser usado para obras de reconstrução; melhoria ou ampliação da infraestrutura afetada; mitigação de efeitos do fenômeno que causou a calamidade; contratação de mão de obra temporária; financiamento e subvenções para remoção de famílias e empresas de áreas de risco; aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços necessários ao enfrentamento da tragédia.

Em outro trecho, o relator também retirou a necessidade dos estados que posterguem suas dívidas de desistirem de ações judiciais contra a União, em razão da dívida. As ações serão apenas suspensas pelos 36 meses.

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