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Senado aprova redução de imposto sobre remessas ao exterior

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória MP 713/2016, que reduz o imposto sobre remessas ao exterior

Senado: matéria foi votada simbolicamente, com a concordância de todos os senadores (Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 28 de junho de 2016 às 19h29.

Brasília - O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória MP 713/2016, que reduz o imposto sobre remessas ao exterior. A proposta já havia passado pela Câmara e vai agora à sanção presidencial.

O projeto reduz de R$ 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços referentes a gastos pessoais com turismo, negócios ou missões oficiais. A redução atinge montantes de até R$ 20 mil por mês.

A matéria foi votada simbolicamente, com a concordância de todos os senadores. Durante a discussão da matéria, o senador José Pimentel (PT-CE) parabenizou o relator Dalírio Beber (PSDB-SC) por ter conduzido a matéria com audiências públicas e ouvindo os setores envolvidos.

A medida também isenta a remessa ao exterior para fins educacionais ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, seminários ou afins e de taxas de exames de proficiência.

Na área de saúde, ficam livres as transferências para o custeio de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes.

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O projeto reduz de R$ 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços referentes a gastos pessoais com turismo, negócios ou missões oficiais. A redução atinge montantes de até R$ 20 mil por mês.

A matéria foi votada simbolicamente, com a concordância de todos os senadores. Durante a discussão da matéria, o senador José Pimentel (PT-CE) parabenizou o relator Dalírio Beber (PSDB-SC) por ter conduzido a matéria com audiências públicas e ouvindo os setores envolvidos.

A medida também isenta a remessa ao exterior para fins educacionais ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, seminários ou afins e de taxas de exames de proficiência.

Na área de saúde, ficam livres as transferências para o custeio de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes.

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