Senado aprova projeto que muda pena pra crime de contrabando
Proposta prevê o aumento de pena quando os crimes forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial e segue agora para sanção presidencial
Da Redação
Publicado em 5 de junho de 2014 às 14h47.
Brasília -O plenário do Senado aprovou hoje (5) projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer o contrabando e o descaminho como tipos autônomos de crime.
A proposta, que também prevê o aumento de pena quando os crimes forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial, segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, o contrabando e o descaminho estão reunidos em um único tipo penal, no Artigo 334 do Código Penal.
Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida.
Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país.
O projeto de lei, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aumenta a pena para o crime do contrabando, hoje de um a quatro anos de prisão, para dois a cinco anos de reclusão. O texto prevê aumento da pena se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial.
Atualmente, o Código Penal só prevê o aumento quando a prática criminosa ocorre com uso de transporte aéreo.
A pena para o crime de descaminho permanece com pena de um a quatro anos de prisão.
“O contrabando e o descaminho são causas de desequilíbrio nos mais diversos setores da economia, produzindo e impulsionando desemprego e violência na medida em que impede a criação de milhares de empregos por ano e prejudica a economia formal”, justificou o autor da proposta.
“A pena base estabelecida para o crime de contrabando foi fixada pelo legislador de 1940, período histórico anterior à globalização, época em que esse crime, embora problemático, não tinhaa relevância que tem nos tempos atuais”, acrescentou Efraim Filho.
Brasília -O plenário do Senado aprovou hoje (5) projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer o contrabando e o descaminho como tipos autônomos de crime.
A proposta, que também prevê o aumento de pena quando os crimes forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial, segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, o contrabando e o descaminho estão reunidos em um único tipo penal, no Artigo 334 do Código Penal.
Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida.
Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país.
O projeto de lei, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aumenta a pena para o crime do contrabando, hoje de um a quatro anos de prisão, para dois a cinco anos de reclusão. O texto prevê aumento da pena se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial.
Atualmente, o Código Penal só prevê o aumento quando a prática criminosa ocorre com uso de transporte aéreo.
A pena para o crime de descaminho permanece com pena de um a quatro anos de prisão.
“O contrabando e o descaminho são causas de desequilíbrio nos mais diversos setores da economia, produzindo e impulsionando desemprego e violência na medida em que impede a criação de milhares de empregos por ano e prejudica a economia formal”, justificou o autor da proposta.
“A pena base estabelecida para o crime de contrabando foi fixada pelo legislador de 1940, período histórico anterior à globalização, época em que esse crime, embora problemático, não tinhaa relevância que tem nos tempos atuais”, acrescentou Efraim Filho.